O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que fixa as novas taxas de IVA a figurar nos Açores após "aprovação do respetivo decreto legislativo regional" pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Passam assim a ser aplicadas taxas de 4% e de 9%, respetivamente, nos bens e serviços sujeitos a taxa reduzida (enquadradas na lista I anexa ao código do IVA) e nos bens e serviços sujeitos a taxa intermédia (enquadradas na lista II anexa ao código do IVA).
A baixa de impostos nos Açores, aprovada pelo parlamento regional em abril, foi no começo de junho publicada no Diário da República, mas a sua operacionalização dependia ainda de diplomas do Governo nacional.