A morte por causas não naturais, fora da unidade hospitalar, sem assistência médica ou em resultado de acidente, obriga à realização de autópsia. Esta situação sujeita os familiares das vítimas, a um padecimento extra, pois para além da dor da perda, sofrem com a demora na libertação do corpo.
No Faial a falta de médico de medicina legal, obriga as famílias a aguardar vários dias, até que o corpo seja libertado. A fim de apurar as causas desta delonga, o Tribuna das Ilhas, falou com o presidente do Conselho de Administração do Hospital da Horta.
João Morais explicou que todo o processo, desde o óbito até à sua autópsia, é desenrolado entre o Ministério Público (MP) e o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF). Ao Hospital da Horta apenas compete “disponibilizar as instalações, onde o corpo fica em câmaras frigoríficas até à data do procedimento médico”.
Morais clarificou ainda que cabe ao Delegado de Saúde de Ilha comunicar o óbito ao MP, que por sua vez informa o INMLCF e só depois este entra em contato com o Hospital para participar a hora e o dia em que o médico legista vai executar a necrópsia. João Morais, adianta, que muitas vezes os familiares “solicitam ao Hospital que avance mais rápido com o processo, mas este nada pode fazer”, salienta.
Na ilha apenas existe um médico com formação na área da medicina legal, que não está exercer essas funções e por isso as autópsias são realizadas por um médico que vem de fora.
O INMLCF é responsável pela realização dos exames, perícias de medicina legal e forenses, assim como as autópsias médico-legais, com o objetivo esclarecer a causa da morte e as circunstâncias em que esta ocorreu, estabelecendo ainda o diagnóstico diferencial entre morte natural, suicídio, homicídio e acidente.
Nos casos em que o falecimento ocorre por causas não naturais ou em resultado de acidente de viação, (atropelamento, embate de veículos automóveis, despiste de condutor de motorizada), ou outro, há sempre intervenção do MP e obriga sempre à realização de autópsia médico-legal.
Nestes casos é também instaurado um inquérito criminal tendo em conta que se pode tratar de um crime de natureza pública (homicídio), cabendo ao MP determinar um e outro.
É também competência do MP a ordem de remoção do cadáver do local, a quem as autoridades policiais comunicam a ocorrência.