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11
março

Reembolsos de medicina dentária na USIF efetuados de acordo com portaria regional

Escrito por  Susana Garcia
Publicado em Geral

O Tribuna das Ilhas (TI) recebeu de uma utente da Unidade de Saúde da Ilha do Faial (USIF), uma queixa relacionada com os reembolsos de medicina dentária. A paciente mostra a sua indignação quanto à realização da “junta médica” levada a cabo por esta unidade de saúde antes de proceder ao respetivo reembolso e remeteu mesmo à Secretaria Regional da Saúde (SRS) uma reclamação.
A fim de apurar como são processados os reembolsos, este semanário ouviu o Conselho de Administração (CA) da USIF.

Relativamente ao funcionamento dos pagamentos de medicina dentária, o CA da USIF esclareceu que “os reembolsos aos utentes do Serviço Regional de Saúde (SRS) são efetuados na USIF de acordo com a Portaria n.º 52/2014 de 30 de julho, que prevê qual o número máximo de atos reembolsáveis num período de 12 meses, por utente, bem como a percentagem de reembolsos a que os utentes têm direito, de acordo com o rendimento médio mensal por membro do seu agregado familiar”.
“No âmbito da saúde oral os reembolsos são efetuados até um número máximo por código e por dente, de acordo com os limites definidos na tabela anexa à Portaria n.º 52/2014 de 30 de julho”, esclarece o CA.
Na reclamação a que o TI teve acesso, a utente confrontava a SRS com o facto de os utentes que recebem tratamentos em clínicas dentárias particulares, em algumas situações, ficarem sujeitos a uma “junta médica” por parte dos médicos dentistas afetos à unidade de saúde de ilha. A utente expôs ainda o facto de os clínicos de medicina dentária que trabalham na USIF, exercem também atividade nas suas clínicas e neste contexto questiona quem efetua as “juntas medicas” dos utentes desses clínicos. Na reclamação, a utente, põe ainda em causa o valor do reembolso.
Em resposta à utente, a SRS esclareceu que “o normativo regulador dos reembolsos aos utentes do Serviço Regional de Saúde é a Portaria n.º52/2014, de 30 de julho, que não se refere a nenhuma "junta médica", nem à obrigatoriedade do utente a ela se sujeitar, no circuito do reembolso e para que tenha direito a este”.
Neste sentido, informa ainda que não “existindo legalmente” a figura da "junta médica" no âmbito do sistema de reembolsos, naturalmente “não poderão, administrativamente, algumas Unidades de Saúde (USI) criá-las, pois estariam a atuar para além da lei, isto é, ilegalmente”.
A este respeito a SRS dá “à utente total razão”, salientando que “havendo suspeitas, quem deve ser fiscalizado é o prestador e não a utente”. No entanto, esclarece que “as USI, devendo zelar pelo cumprimento da lei, podem instituir mecanismos de controlo interno dos atos sujeitos a reembolso, sobretudo quando se verifiquem indícios de fraude”.

 

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