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20
março

Governo dos Açores cria regime de exceção para pesca com artes de cerco e de levantar em São Miguel

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Publicado em Regional

A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia decidiu abrir uma exceção aos condicionamentos ao exercício da pesca por arte de cerco e por arte de levantar para a ilha de São Miguel.

Uma portaria publicada hoje em Jornal Oficial determina que a utilização das artes de cerco e de levantar poderá ser autorizada ao domingo em São Miguel, mediante solicitação por parte da associação representativa do setor desta ilha até às 14h00 da sexta-feira que antecede a data em que se pretende utilizar estas artes, desde que durante os três dias que antecedem o pedido não tenha ocorrido a primeira venda das espécies capturadas com estas artes, nomeadamente chicharro, cavala e sardinha.

Para a elaboração desta alteração foram ouvidas as associações representativas do setor da pesca das ilhas de São Miguel e Terceira, bem como a Federação das Pescas dos Açores.

Através de uma portaria publicada a 8 de outubro de 2014, foram estabelecidas regras para a pescaria das espécies capturadas com artes de certo e de levantar, tendo sido estipulado que a sua utilização apenas é permitida entre as 06H00 de segunda-feira e as 06H00 de sexta-feira.

O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia salientou que a alteração ao diploma que entra em vigor terça-feira, 21 de março, “prende-se com a necessidade de adequar as regras vigentes às circunstâncias atuais do exercício da pesca com estas artes na ilha de São Miguel”.

Nesse sentido, Gui Menezes assegurou que o Governo dos Açores "está sempre disponível para dialogar com as associações do setor e com grupos de armadores sobre as regras estabelecidas no que respeita à atividade da pesca”.

O Secretário Regional do Mar frisou que o Executivo pretende “continuar a garantir a sustentabilidade das atividades de pesca que utilizam estas artes, contribuindo para uma exploração mais equilibrada dos recursos" do Mar dos Açores.

 

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