A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), comunicou a redução do imposto dos produtos regionais de 18% para 5%.
Este tipo de bem foi considerado como pão especial se fabricado segundo a portaria de 425/98 de 25 de Julho.
Assim deste modo, o “pão especial”, com nozes, com passas, com chouriço, com torresmos, ou quaisquer outros ingredientes elencados no ponto 5 do nº. 7 da Portaria nº. 452/98, de 25 de Julho, na medida em que o seu fabrico obedeça às disposições da alínea h) do nº. 4 do mesmo diploma, beneficia da taxa reduzida prevista na verba 1.1.5 da Lista I anexa ao CIVA, ou seja, a taxa de iva de 5%.
As presentes orientações entram em vigor nesta data, sem prejuízo da sua aplicação em momento anterior, nas situações em que as mesmas venham já a ser observadas.