O Secretário Regional da Educação e Cultura, Avelino Meneses, comunicou às escolas a sua decisão de compensar os professores do 1.º Ciclo destinatários do Programa de Formação e Acompanhamento Pedagógico, através de um ofício-circular.
Deste modo, os docentes abrangidos estão dispensados, neste ano escolar, de lecionar a área de Expressão Física-Motora nos momentos em que se encontram coadjuvados pelo professor de Educação Física do 2.º ciclo.
A decisão deve-se ao facto destes docentes, além do acompanhamento pedagógico, ao participarem nas ações de formação, devem, segundo aquele documento, “dispor de tempo adequado para realizarem as atividades nelas propostas”, tempo esse indispensável “à consolidação do conhecimento científico relativamente aos conteúdos estruturantes das disciplinas, para construírem recursos pedagógicos variados e partilharem estratégia e metodologias utilizadas”.