A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), comunicou a redução do imposto dos produtos regionais de 18% para 5%. Este tipo de bem foi considerado como pão especial se fabricado segundo a portaria de 425/98 de 25 de Julho. Assim deste modo, o “pão especial”, com nozes, com passas, com chouriço, com torresmos, ou quaisquer outros ingredientes elencados no ponto 5…