Está em discussão, no Parlamento dos Açores, a antecipação do prazo legal a partir do qual será “proibido o abate de animais de companhia ou animais errantes” (a legislação atual prevê a entrada em vigor desta proibição no ano 2022). Em vez de pressionarem as autoridades competentes no sentido de serem criadas as condições necessárias para a aplicação da legislação no período estabelecido, os promotores da iniciativa apostam tudo numa proposta de rutura, antecipando a aplicação da proibição para o próximo ano, mesmo sabendo que os municípios ainda não possuem as condições necessárias para aplicar uma medida deste género.
Nesta matéria aposto tudo na criação das condições logísticas necessárias para que a medida seja aplicada no prazo previsto. A verdade é que jáapresentei dois requerimentos sobre este assunto - no sentido de verificar os avanços realizados - e constatei que o Governo Regional nem sequer está a fiscalizar estamatéria. A melhor estratégia, nesta temática, é obrigar o Governo Regional a cumprir o compromisso que assumiu. Os “sprints” para a fotografia são inconsequentes do ponto de vista da resolução prática da questão.
As questões relacionadas com a defesa e a promoção do bem-estar animal não são novas no corpo programático dos partidos. Por mais incrível e paradoxal que possa parecer, o Nacional-Socialismo desenvolveu, na Alemanha dos anos 30 e 40 do século passado, um corpo legislativo muito avançado e inovador na área da proteção dos animais e da natureza.
O regime nazi - dirigido por homens como Adolf Hitler, HermannGöring ou Heinrich Himmler - implementou, logo em 1933 (o ano em que conquistou o poder), a Lei de Proteção dos Animais, a famosa “Reichstierschutzgesetz”. No ano seguinte, os responsáveis políticos do Terceiro Reich criaram um vasto diploma - a Lei Das Reichsjagdgesetz - que regulava e restringia, de forma minuciosa, a caça. Finalmente, em 1935, o regime aprovou a Reichsnaturschutzgesetz (Lei de Proteção da Natureza do Reich).
No âmbito deste vasto conjunto de legislação, os nazis criaram normas minuciosas de proteção dos animais, que desceram ao pormenor de regulamentar o tamanho dos aquários, as condições de abate de gado nos matadouros, as condições de transporte dos animais em veículos, a prescrição de formas menos pungentes de ferrar os cavalos, a proibição de montar armadilhas de caça especialmente dolorosas, o estabelecimento de épocas de caça limitadas, a proibição da prática de cozer as lagostas ainda vivas, a proibição do corte das orelhas e das caudas dos cães (excecionalmente permitida com recurso a anestesia), a interdição da vivissecção de animais e muitos outros aspetos que surpreendem pela sua atualidade.
Os maus-tratos aos animais foram criminalizados na Alemanha Nazi. Os responsáveis políticos nazis promoveram a integração, em todo o sistema educativo alemão, de aprendizagens que pretendiam inculcar nos jovens alemães o respeito e o amor pelos animais. Para as espécies animais mais ameaçadas, como o lobo e o lince, foram criados “regimes especiais de proteção”. No âmbito da proteção da natureza merecem menção os esforços de preservação das florestas endémicas, a criação dos chamados “monumentos naturais” e das “zonas naturais protegidas”, conceitos de grande modernidade.
Na Alemanha hitleriana, precursora de muitas das políticas de proteção dos animais e da natureza que estão hoje a ser implementadas, a liberdade de opinião foi espezinhada e as minorias escravizadas ou mortas. Com a mesma precisão com que regulamentou a defesa dos animais, a Alemanha Nazi organizou a matança industrial de judeus, ciganos, homossexuais e de outras minorias. A própria população alemã não foi poupada pelo regime, que perseguiu cruelmente os opositores políticos e implementou um gigantesco programa de eutanásia dirigido aos deficientes e, no final do regime, aos mais idosos. A verdade é que a elite nazi, constituída por muitos dirigentes abertamente defensores de políticas de defesa dos animais, demonstrou uma surpreendente e chocante indiferença pela vida humana ao longo dos 12 anos que governou a Alemanha.
Quando vejo algumas organizações políticas atuais tentarem colocar na agenda política questões como a “eutanásia”, a redefinição do “conceito de pessoa”, a “inclusão dos animais no agregado familiar” ou a criação de benefícios fiscais e a concessão de apoios para “as famílias que integrem animais”, sinto que, mais uma vez, o sentido de fraternidade que deve unir de forma igualitária todos os seres humanos, pode ser posto em causa por ideologias que legitimam uma hierarquização de afetos e de prioridades que subalternizam a natureza única da condição humana.
A trágica História do Terceiro Reich demonstra que a defesa de políticas de bem-estar animal pode coexistir com práticas profundamente cruéis e desumanas em relação aos que pensam de forma diferente ou que, simplesmente, pertencem a outros grupos étnicos ou religiosos. O dogmatismo e o fundamentalismo que alguns destes grupos exteriorizam – a que se junta a crença infundada de que se encontram num estrato superior de evolução civilizacional - indiciam, claramente, que os velhos fantasmas de Nuremberga ainda deambulam pela nossa existência.
As políticas de defesa do bem-estar animal devem coexistir e evoluir em conjunto com as políticas de dignificação do homem, da sua liberdade, do seu sustento e da prioridade de afetos inerente à partilha universal e fraterna da condição humana.