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05
janeiro

Reflexões Crónicas - 16 Imóveis em Processo de Classificação no Faial (I)

Escrito por  Tiago Simões Silva
Publicado em Tiago Silva

Em meados de Agosto foi anunciada pelo Governo Regional a abertura dos processos de eventual classificação de seis imóveis no concelho da Horta, que relembramos: Conjunto Edificado da Cerca na Praia do Norte (7 de Agosto); Palacete do Pilar, Império dos Nobres, Edifício da Farmácia Lecoq, Casa do Comendador Eduardo Bulcão e edifício dos CTT (11 de Agosto). Quer isto dizer que estes imóveis vêem a sua importância patrimonial reconhecida e são alvo de protecção especial a partir da data da publicação do anúncio (dias assinalados acima entre parêntesis).
É importante explicar brevemente o significam (e implicam) estes processos:
1. Enquanto decorrer o processo o bem patrimonial fica automaticamente protegido, contando também com uma área especial de 50 metros em seu redor (na qual, por exemplo, não podem ser construídos edifícios que não estejam em harmonia com o que é alvo de protecção);
2. A classificação como Imóvel de Interesse Público (como é proposto nestes casos) é feita quando a sua “protecção e valorização represente ainda um valor cultural de importância nacional”, ou seja, é reconhecido que estes edifícios têm um valor que transcende o âmbito local;
3. O processo inicia-se com uma fase de consulta pública, que decorre a partir da data da sua abertura, durante a qual todos os cidadãos são convidados a pronunciar-se;
4. Findo o processo, o imóvel pode ser ou não classificado, e, caso o seja, será registado como tal e passará a contar com protecção especial permanente;
5. As intervenções (em curso ou futuras) em imóveis com protecção especial devem ser devidamente acompanhadas, de modo que sejam feitas em conformidade com a lei e respeitando as características e necessidades do imóvel classificado e sua área envolvente.
É preciso também registar duas notas importantes:
1. Existe um Inventário do Património Imóvel dos Açores (no caso do Faial publicado desde 2003), no qual estão estudados os imóveis mais importantes, aos quais se reconhece valor patrimonial excepcional. No caso do concelho da Horta existe uma lista indicativa dos imóveis a classificar e das várias categorias propostas, a partir da qual estão a ser feitos estes processos de classificação;
2. Compete ao Governo Regional, através da Direcção Regional da Cultura (DRAC), o processo de classificação, no entanto, a sua proposta pode (e deve) partir das autoridades locais ou de cidadãos. Dado no Faial não terem existido nos últimos anos iniciativas de propor classificações (com excepção nos casos da Colónia Alemã e da Trinity House), a DRAC tomou (e bem) a iniciativa que aqui registamos, mas é importante frisar que qualquer cidadão pode propor a classificação de um bem patrimonial, desde que devidamente justificado.
Foi agora publicado o anúncio da abertura de outros dez processos semelhantes, nomeadamente: Calçada e Mirantes da Conceição; Solar dos Lacerda (Rua da Conceição, ao lado do acesso ao Mirante); Jardim Florêncio Terra; Solar do Barão de Roches (em frente ao Teatro Faialense); edifício do antigo Banco de Portugal; edifício do Café Internacional; The Cedar’s House (Residência Oficial do Presidente da ALRAA, na Rua Cônsul Dabney); edifício da Alfândega; Casa Sousa e Silva (Rua Vasco da Gama); e Garagens da Junta Autónoma dos Portos.
Até ao próximo dia 27 todos os cidadãos são convidados a pronunciar-se sobre estes imóveis junto da DRAC. Iremos preparar um documento para enviar e quem tiver informações ou questões pode também enviar-nos, para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou pelo Facebook através da página Horta Histórica. No dia 19 publicaremos um texto com informações sobre estes dez bens culturais. 

 

Edifício do Café Internacional (Rua Conselheiro Medeiros nº 1), um dos imóveis propostos para classificação

DR

Veja-se: Jornal Oficial, II Série, nº 242, anúncio n.º 354/2017 de 27 de Dezembro. Disponível em: <https://goo.gl/YmrddA>

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Em defesa da Língua Portuguesa, o autor deste texto não adopta o "Acordo Ortográfico" de 1990, devido a este ser inconsistente, incoerente e inconstitucional (para além de comprovadamente promover a iliteracia em publicações oficiais e privadas, na imprensa e na população em geral).

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