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04
novembro

Do novo estatuto do aluno nos Açores e da Escola do Salão

Escrito por  Jorge Costa Pereira
Publicado em Costa Pereira

1.  A Assembleia Legislativa dos Açores aprovou, na passada semana, o novo Estatuto do Aluno. Com excepção da CDU, todos os partidos apresentaram propostas de alteração ao documento do governo regional. Dessas propostas, só um muito reduzidíssimo número foi aprovado, prevalecendo a visão do partido maioritário que, em muitos casos, se recusou a aceitar pequenas e cirúrgicas alterações propostas pelos outros partidos da oposição que beneficiariam a aplicação futura do Estatuto.

2.  Votaram a favor do novo Estatuto do Aluno, para além do PS, o PSD e o CDS-PP. Todos eles, genericamente, reconheceram os avanços e as melhorias que se esperam nas nossas escolas, em resultado da sua aplicação. É positivo o reforço das condições que possam garantir mais segurança e mais disciplina nas escolas; é positivo o reforço da autoridade dos professores e dos órgãos de gestão das escolas; são positivos os caminhos que se abrem a uma maior responsabilização dos pais e encarregados de educação na vida da escola e na assiduidade e comportamento dos seus filhos e educandos; é positivo o sinal dado para uma crescente promoção do mérito nas nossas escolas.

3. Apesar disso, na nossa perspectiva, persistem dúvidas sobre algumas das soluções assumidas. Detenhamo-nos em duas delas:

a) A injustiça social comparativa que decorre da forma como se concebeu o modelo contra-ordenacional. Com efeito, se um encarregado de educação, cujo educando tem direito aos apoios da Acção Social Escolar, se recusar a pagar uma multa determinada pela escola, será penalizado directa e imediatamente nesses apoios sociais. Se o encarregado de educação não tiver direito a apoios da Acção Social Escolar e se recusar a pagar a multa, aplica-se o Regime Geral das Contra-Ordenações, o que significa contencioso, tribunais, burocracia e demoras. E estando em causa multas que oscilam entre 40 e 600 euros, não será fácil adivinhar a prioridade que estes processos terão nos Tribunais e o risco que efectivamente se corre destas nunca virem a ser efectivamente cobradas.

b) Não existe um regime transitório que salvaguarde as situações decorrentes do facto do ano lectivo se ter iniciado com determinadas regras (por exemplo, o limite de faltas injustificadas é hoje o triplo dos tempos lectivos semanais) e de essas regras serem agora alteradas no decurso do próprio ano lectivo pela entrada em vigor do novo Estatuto (o limite passa a ser apenas o dobro dos tempos lectivos semanais), o que provoca casos como o seguinte: imagine-se um aluno que numa disciplina de 2 tempos semanais já tem 5 faltas injustificadas – pelo regime ainda em vigor falta-lhe uma para atingir o limite e duas para ser excluído; pelo novo regime, que vai entrar agora, já devia ter excluído por excesso de faltas.

4.  Há também opções assumidas neste Estatuto do Aluno das quais discordamos e para as quais apresentámos alternativas que não mereceram aprovação da maioria que suporta o governo. Detenhamo-nos, a título de exemplo, em duas:

a) Há uma contradição evidente, neste caso, entre a anunciada intenção de responsabilizar os alunos e os mecanismos desresponsabilizadores que se criam neste Estatuto. Com efeito, como se sabe, a esmagadora maioria das faltas dadas pelos alunos pode ser justificada e até mesmo pelo seu encarregado de educação, de tal forma que a existência de faltas injustificadas praticamente só decorre ou da sua não justificação no prazo (uma irresponsabilidade) ou do facto de não serem justificáveis (o aluno faltou porque simplesmente lhe apeteceu faltar – outra irresponsabilidade). Pois, nestes casos, o novo Estatuto impõe que por cada vez que o aluno ultrapasse o limite de faltas injustificadas, se deve reunir o Conselho de Turma e elaborar um Plano Individual de Trabalho para esse aluno. Para já não falar da burocracia que se acrescenta (ainda por cima a quem diz que quer acabar com a burocracia nas nossas escolas!...), este mecanismo é verdadeiramente um estímulo e um prémio à irresponsabilidade de quem sabe que, mesmo que não justifique as faltas e ultrapasse o limite das faltas injustificadas, na prática nada lhe acontece.

b) Insistiu-se teimosamente numa intromissão, que consideramos abusiva, nas Associações de Estudantes que, como sabemos, possuem regime jurídico próprio, resultam de eleições e não dependem da organização da escola. Não é por isso correcto, nem se afigura legal, que o novo Estatuto do Aluno possibilite e preveja a perda de mandato dos membros das associações de estudantes em caso de infracção disciplinar sancionatória. É uma norma inaceitável, desnecessária e que pode ofender o direito constitucional da liberdade de associação.

5. Em conclusão, e apesar de algumas dúvidas e discordâncias, privilegiou-se o entendimento de que, embora incompleto, burocrático em algumas soluções e potencialmente injusto noutras, este Estatuto do Aluno constitui um passo importante.

6. Finalmente uma palavra sobre a situação dos alunos da recém-encerrada escola do Salão. Para além de ter manifestado a minha discordância com tal decisão, aqui denunciei os incompreensíveis horários dos transportes que estavam a ser praticados para os alunos daquela freguesia, que motivaram a justa e firme oposição dos pais.

Felizmente que a situação foi agora alterada e se repôs a normalidade. Foi – e bem! –, criado um novo circuito de transporte que recolhe as crianças a partir das 08.15h e as faz regressar às suas casas nuns dias a partir das 15.30h, noutros a partir das 16.15h. E apesar de se ter mantido a decisão de encerrar a escola, pelo menos, neste domínio houve uma clara melhoria em relação ao início do ano lectivo.

Mas foi preciso o empenho e a persistência dos pais para que finalmente se compreendesse a razão que lhes assistia e que o que se estava a fazer com o transporte dos seus filhos não era nem legal, nem humano.

E se o encerramento da escola não foi suspenso, como devia ter sido, pelo menos os horários do transporte das crianças foram alterados e humanizados.

Aos pais das crianças da escola do Salão fica o meu respeito pelo exemplo dado de união, empenho e disponibilidade na defesa daquilo que consideram o mais justo e melhor para os seus filhos.

E ter razão, como se provou, ajuda muito!

                                                                                              31.10.2011

 

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