Retalhos da nossa história – CXIII
Exonerado em 6 de Dezembro de 1839 o governador António Joaquim Nunes de Vasconcelos, a chefia do distrito da Horta ficou, de novo, a cargo do secretário-geral Francisco Garcia do Rosário que nela se terá mantido até Julho de 1840. Só nesta data - e ao contrário do que afirma Marcelino Lima[1] - é que deve ter chegado à Horta o dirigente máximo da magistratura distrital, Francisco de Paula de Sousa Vilas Boas, embora tivesse sido nomeado oficialmente a 3 de Fevereiro desse ano pelo Governo chefiado pelo 1.º Conde de Bonfim, mais precisamente por Rodrigo da Fonseca, ministro do Reino e grande protector do jovem deputado faialense António José de Ávila que, porventura, alguma influência terá tido nessa indigitação.
Como se sabe era ainda instável a vida política portuguesa, com as forças armadas em espírito de revolta permanente e as finanças em quase completa ruptura.
É certamente neste quadro que se insere o primeiro ofício circular que, após a tomada de posse, o governador Vilas Boas enviou, em 9 de Julho de 1840, aos sete administradores de Concelho do distrito da Horta.
Documento extenso e muito curioso, benevolamente doutrinário e cheio de conselhos e de estímulos, dá bem a ideia do idealismo do seu autor e das circunstâncias que o ditaram.
Comunica aos ditos administradores, “para sua inteligência”, que acabou de entrar no exercício da magistratura para que foi nomeado “por Sua Majestade Fidelíssima a Rainha”. Delegado do Governo e seu principal agente no distrito ocidental dos Açores, informa que D. Maria II o “envia para que, segundo a natureza benéfica do cargo” que lhe foi confiado, ele “proteja eficazmente as pessoas e a propriedade de todos os seus súbditos”.
Para que essa missão tenha êxito, o governador Vilas Boas aponta aos administradores dos concelhos as normas que devem nortear as suas acções:
-“Imparcialidade e moderação no exercício da autoridade;
-“firmeza, nascida da convicção do bem;
-“vigilância activa acompanhada de um espírito conciliador;
-“o mais bem dirigido emprego dos meios de influência moral, nascida da consideração da própria pessoa;
- “consideração que o homem justo, bom e de costumes suaves jamais deixa de granjear”.
São estes os meios – adverte o chefe do distrito – “que a autoridade administrativa deve preferir para remover os obstáculos que são inseparáveis do exercício do poder”, sem, contudo, abdicar “dos direitos e da dignidade que lhe são inerentes”.
Lembra a cada um dos administradores de concelho que as funções que exerce “são da maior transcendência”, pelo que no escrupuloso respeito da lei, “cumpre sobretudo prevenir os delitos, o que é muito melhor do que remediá-los”. Aqui chegado, Vilas Boas acentua a separação que tem de existir entre o poder executivo e o judicial, frisando que o “administrador zeloso deverá ser muito circunspecto, não confundindo as suas atribuições com as das autoridades judiciais, a quem unicamente pertence julgar e no exercício de cujas funções, por maneira alguma, devem ser perturbadas”.
Sem exorbitar das respectivas competências, o administrador deveria “auxiliar todas as autoridades para bem do serviço público, manter sempre a mesma harmonia, proteger todos os cidadãos, fazer com que as leis se executem e emudeçam as paixões desarrazoadas”.
Era esta a “importante e patriótica tarefa incumbida” aos administradores e que - confiava o chefe do distrito – iriam cumprir satisfatoriamente. A autoridade pública, se fosse dirigida desta forma, atrairia o respeito dos bons que obedeceriam “sem se aviltarem” e, se por cá houvesse refractários e anarquistas, o governador dizia-se convicto que, para os dominar, “bastaria não já a força, mas a opinião pública para, de sobejo, lhes fazer conhecer o Ceptro Real na Augusta Mão da Rainha que o impunha e impera com justiça e benevolência sobre todos os portugueses”. Depois de lhes recordar que ocupavam aqueles cargos por haverem “merecido a confiança dos seus cidadãos” e obtido “a honra da escolha de Sua Majestade”, sublinhava que tinham “mais que suficientes estímulos para bem desempenharem a sua missão”. E finalizava assim o governador Vilas Boas: “pela minha parte, certo da sua inteligência e probidade, lisonjeio-me com a esperança de que me não falecerão ocasiões em que eu possa levar ao conhecimento do Governo da Rainha o acerto e lealdade com que V. S.ª se emprega no serviço de Sua Majestade e da Nação, contando que em ocasião alguma me dará motivo de o apresentar menos digno da Augusta Confiança da Nossa Soberana”[2].
Este incisivo código de normas do governador Vilas Boas, dirigido aos administradores dos sete concelhos do distrito, retrata-nos um político legalista e humanista, que à lei da força preferia a força de lei, que devia respeitar todos com equidade e justiça. Atendendo à época em que foi escrito e ao facto de o seu autor vir de Lisboa onde, como já se salientou, a instabilidade e a violência eram frequentes, consideramos este documento extremamente digno e pacificador.
A acção de Francisco de Paula de Sousa Vilas Boas à frente do distrito da Horta desenrolou-se sem solução de continuidade, até porque o seu braço direito era o “sempre presente” secretário-geral Francisco Garcia do Rosário. Temos notícia do interesse que demonstrou na criação de um Asilo de Mendicidade, impulsionando uma ideia que, apesar de ter quatro anos, não passara do papel. Em consonância com a Câmara da Horta que representara às Cortes pedindo a cedência, para esse efeito, do edifício do extinto convento de Santo António, o governador nomeou por alvará de 26 de Outubro de 1840, uma comissão para concretizar o projecto do Asilo e que, segundo Roxana Dabney, era constituída por Charles Wiliam Dabney, (cônsul dos U.S.A.) Dr. António Maria de Oliveira (médico e facultativo municipal) e António Garcia da Rosa (futuro Barão da Areia Larga)[3]. Não foi, todavia, ele que fundou o Asilo de Mendicidade da Horta, mas sim o seu sucessor António José Vieira Santa Rita. Apesar de ainda não devidamente catalogada, encontrámos no Arquivo do Governo Civil da Horta (AGCH), outra documentação da administração do governador Vilas Boas, como sejam ofícios e circulares tratando dos mais variados assuntos, desde o combate ao contrabando de sabão estrangeiro ou à emigração clandestina para o Brasil, até à cedência de terrenos das cercas dos extintos conventos do Carmo e de São João para implantação do Cemitério Geral da Horta ou o “desmancho dos restos que existem do edifício da antiga igreja Matriz, menos a Torre que deve ser conservada pela utilidade que resulta ao público por se achar nela colocado o Relógio que serve de governo aos moradores da mesma cidade”[4].
A restauração da Carta Constitucional em Fevereiro de 1842 proporcionou uma maior estabilidade do poder executivo, com Gabinetes de maior duração e dominados por fortes personalidades de que era expoente máximo António Bernardo da Costa Cabral. Foi este, como ministro do Reino, que assinou a 4 de Março de 1842 o diploma de exoneração do governador Vilas Boas (1798-1868) e o de nomeação do que se lhe seguiu, ou seja, do conselheiro António José Vieira Santa Rita.