Foi instaurado um processo-crime a um indivíduo de 30 anos por condução de veículo sobre influência de substâncias psicotrópicas, acrescendo-se o facto de ter esta envolvido num acidente de viação do qual resultaram vítimas. O relatório de análise toxicológica do Instituto Nacional de Medicina Legal levou a instauração deste processo.
Paralelamente foi detido um homem de 45 anos de idade por condução sob influência de álcool. Aquando o teste de alcoolémia o condutor apresentava uma taxa de 1.56 g/l de sangue. Nesta operação de fiscalização rodoviária foram verificados 56 veículos.