A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, após audição dos parceiros do setor, definiu um limite diário, por apanhador, de volume de capturas para fins comerciais de lapa-brava (Patella aspera) e lapa-mansa (Patella candei gomesii)na Região Autónoma dos Açores.
Nos termos de uma portaria publicada em Jornal Oficial, o valor máximo de captura diária de lapas é de 80 quilos por apanhador.