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20
novembro

Cais Comercial do Porto da Horta com novas regras de acesso

Escrito por  Susana Garcia
Publicado em Geral
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Estão a ser implementadas pela Portos dos Açores novas regras de acesso ao Cais Comercial (doca antiga).
Para ter acesso ao Cais Comercial, onde estão instaladas as casas de aprestos e embarcações, os pescadores devem possuir um cartão livre trânsito e o acesso passa a ser feito, pela entrada do parque de contentores.
Quanto à pesca foi também interdita naquela zona e só é permitida, na zona do porto de pesca, (zona envolvente à lota) e o acesso pedonal deixou também de ser permitido.
Tribuna das Ilhas (TI) ouviu a PA, que confirmou a este semanário que as medidas já estão a ser implementadas desde o início do mês de novembro. “O acesso restrito ao cais, aos terraplenos e ao molhe da doca antiga do Porto da Horta está em fase de implementação, envolve diversas etapas e irá ser totalmente concretizado a partir de 1 de janeiro do próximo ano”, anuncia a empresa.
A PA avançou, que entre outras consequências, as medidas agora implementadas “acarretam a interdição do exercício da pesca naquela infraestrutura portuária por parte de quem não tem necessidade de se deslocar àquele espaço por motivos estritamente profissionais”, afetando ainda, “as pessoas que ali habitualmente acorriam para o exercício da denominada ‘pesca lúdica’ e também aqueles que ali se dirigiam em atividades de pedestrianismo ou para corrida e manutenção física”.

plano de proteção do porto da horta na origem da interdição
Em resposta ao TI, sobre o porquê desta interdição, a PA respondeu que, “a medida tomada é uma imposição do ‘Plano de Proteção do Porto da Horta’ (PPPH)”.
A empresa que gere os portos, esclarece que “o estabelecimento destas medidas é também determinada pelo disposto no Regulamento (CE) n.º 725/2004, do PE e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativo ao reforço da proteção dos navios e das instalações portuárias face a ameaças de incidentes”, avançando a este respeito que “na base de tudo isto encontra-se a adoção de um Código Internacional para a Segurança dos Navios e das Instalações Portuárias que entrou em vigor a 1 de julho de 2004”.
De acordo com a entidade responsável pelos portos, esta decisão “ tem por base o PPPH, elaborado no cumprimento rigoroso da legislação nacional e da regulamentação comunitária, visando prevenir ações ilícitas intencionais e, em especial, o terrorismo”. Todas estas medidas fizeram-se “sentir, sobretudo, após os atentados de 2001 ao World Trade Center, em Nova Iorque, tendo o transporte aéreo e marítimo sido alvo de medidas de reforço da segurança, o que se traduziu, inevitavelmente, na adoção de regras mais restritivas e mais atentas quanto à circulação e ao acesso, no caso que nos interessa, aos portos, com o objetivo de proteger de forma eficaz as pessoas, as infraestruturas e os equipamentos”.

 

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