Este ano, todos os automobilistas portugueses vão ficar abrangidos pelo novo regime de carta de condução por pontos.
A cada condutor são atribuídos 12 pontos, que vão diminuindo à medida que são cometidas as infracções.
O regime de carta de condução por pontos entra em vigor a 1 de junho de 2016 e a cada condutor serão atribuídos 12 pontos que vão diminuindo à medida que são cometidas contraordenações graves e muito graves, além dos crimes rodoviários
A proposta de lei estabelece a subtração de pontos ao condutor. No caso de numa contraordenação grave são menos dois pontos, numa muito grave a subtracção é de quatro pontos, enquanto os crimes rodoviários representam menos seis pontos na carta.
A perda de pontos é determinante para a cassação da carta, ou seja, quando o condutor atingir os quatros pontos, terá de frequentar ações de formação de segurança rodoviária e realizar um novo exame de código quando ficar apenas com dois.
Quando o automobilista atingir o limite dos 12 pontos fica automaticamente sem carta de condução durante dois anos e é obrigado a tirar novamente o título.
No entanto a lei favorece os bons condutores. Quem não tiver qualquer contraordenação tem uma majoração de três pontos em três anos, atingindo o máximo de 15 pontos. Para os condutores profissionais a majoração é assegurada em dois anos.
A condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas, neste novo formato, vai ter um regime próprio, sendo subtraídos aos condutores três pontos, nas multas graves, e cinco pontos, nas muito graves.
O novo regime da carta de condução por pontos, foi aprovado no Conselho de Ministros de 21 de maio de 2015 e não inclui qualquer amnistia para as contraordenações cometidas ao abrigo da atual lei.
A carta por pontos vai entrar em vigor automaticamente e não tem qualquer custos para os condutores.