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30
maio

Carta por Pontos entra em vigor a 1 de junho

Escrito por  AF
Publicado em Nacional
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 A partir do próximo dia 1 de junho estará em vigor o sistema da Carta por Pontos. Com este novo sistema as autoridades pretendem promover a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis por parte dos condutores.

A Carta por Pontos funcionará da seguinte maneira: a cada condutor são atribuídos 12 pontos, se o condutor ficar sem pontos, fica sem carta também e para tirar carta de condução novamente terá de esperar dois anos e voltar a pagar.

O condutor perde pontos por cada crime ou contra-ordenação que cometa, no caso de crime rodoviário serão retirados seis pontos, no caso de contra-ordenações muito graves: condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas serão retirados cinco pontos à carta de condução, excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência também serão retirados cinco pontos e restantes contra-ordenações muito graves serão menos quatro pontos.

No caso de cometer uma contra ordenação grave como: condução sob influência do álcool, serão retirados três pontos à carta de condução, excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência também serão retirados três pontos, ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens para peões ou velocípedes menos três pontos e restantes contra-ordenações graves serão menos dois pontos.

O condutor terá também a oportunidade de ganhar pontos, se, no final de cada período de três anos, ao condutor não tenham sido registadas contra-ordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, ganha três pontos. O condutor também poderá ganhar um ponto se a cada período de revalidação da carta de condução se encontrar sem crimes rodoviários e se frequentar ação de formação de forma voluntária.

Os condutores devem estar atentos para o facto de por cada contra-ordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderão pontos.

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