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20
abril

Pesca - Convenção Coletiva de Trabalho fundamental para a sustentabilidade social do setor

Escrito por  Susana Garcia/GACs
Publicado em Geral
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Foi assinada na passada semana a Convenção Coletiva de Trabalho nas pescas. O acordo foi celebrado entre o Governo e a Federação das Pescas dos Açores, o Sindicato Livre dos Pescadores, Marítimos e Profissionais Afins dos Açores e o Sindicato dos Pescadores da Ilha Terceira e pretende “trazer maior equidade e justiça na distribuição dos rendimentos”.

Foi assinada na passada semana em Ponta Delgada,  a Convenção Coletiva de Trabalho na pesca, entre a Federação das Pescas dos Açores, o Sindicato Livre dos Pescadores, Marítimos e Profissionais Afins dos Açores e o Sindicato dos Pescadores da Ilha Terceira, numa cerimónia que contou com a presença da Diretora Regional de Emprego e Qualificação Profissional, Paula Andrade.

Na ocasião o Diretor Regional das Pescas defendeu, que a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho na pesca constitui “um passo" para a sustentabilidade social no setor e para a coesão nas comunidades piscatórias, na medida em que “vem trazer maior equidade e justiça na distribuição dos rendimentos”.

Para Luís Rodrigues a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho constitui “um passo histórico” para o setor, uma vez que vai “regular a relação laboral que existe entre o armador e o pescador de uma forma que atende a toda a realidade da pesca dos Açores, do Corvo a Santa Maria”, defendeu.

“Com este diploma pretendemos que deixem de existir situações precárias na pesca”, disse o governante, considerando  que o documento agora assinado “vem trazer dignidade ao pescador e ao armador”.

De acordo com Luís Rodrigues a Convenção Coletiva de Trabalho que se "consubstancia no contrato individual de trabalho, atende à realidade de cada barco, de cada porto e de cada ilha”, lembrando a este respeito que “a realidade é muito diferente de arte de pesca para arte de pesca, de barco para barco e de ilha para ilha”. “Há pescadores que vão todos os dias ao mar, outros que têm atividade sazonal, outras formas de rendimentos, sendo necessário ajustar esta convenção a cada uma destas realidades”.

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