O Regulamento de acesso à área natural do Vulcão dos Capelinhos irá estabelecer um limite máximo diário de visitantes, impondo, ainda, para além do pagamento de uma taxa de conservação de natureza, o acompanhamento por um Guia especializado.
No âmbito de uma visita aos trabalhos de marcação do trilho do Vulcão dos Capelinhos, na freguesia do Capelo, o Diretor Regional do Ambiente, Hernâni Jorge, salientou a importância da implementação de regulamentos de acesso e do estabelecimento de limites de carga em determinadas áreas protegidas, permitindo uma gestão de qualidade nas zonas mais sensíveis e a monitorização da sua utilização em prol de uma “conservação ativa do património natural, que não exclui a sua fruição”.
Segundo Hernâni Jorge, tais regulamentos constam de quatro portarias publicadas em Jornal Oficial e produzem efeitos a partir do próximo dia 1 de julho.
Quanto à área natural do Vulcão dos Capelinhos, o governante adiantou que está definido em regulamento um limite máximo de 80 visitantes diários, pois “a criação deste regulamento prende-se com as naturais dificuldades de acesso a uma área natural com as características do Vulcão dos Capelinhos e os riscos associados à instabilidade de algumas das suas vertentes, expostas a condições atmosféricas adversas e elevadas taxas de erosão que impõem a necessidade de regular o acesso de visitantes, garantindo a adequada gestão dos recursos e valores naturais em presença, bem como a segurança dos visitantes”.
Acrescentou ainda o Diretor Regional que o regulamento contempla a obrigatoriedade de acompanhamento por um Guia de Parques Naturais e a criação de uma taxa de conservação da natureza a pagar pelos visitantes, exceto os residentes nos Açores.
Na ilha do Faial, foi também alterado o regulamento de acesso à Reserva Natural da Caldeira, introduzindo a obrigatoriedade de as descidas serem acompanhadas por um guia com formação específica, concretamente de Guia da Caldeira do Faial, estabelecida uma capacidade de carga máxima diária de 40 visitantes e a aplicação da referida taxa de conservação da natureza.
No que respeita ao regulamento de acesso ao Ilhéu da Praia, na ilha Graciosa, este define um trilho de visitação na parte leste e restringe as visitas ao período entre 1 de julho e 15 de abril, com um máximo diário de 20 visitantes, 2 dias por semana, no período de 1 de julho a 15 de novembro, e 5 dias por semana, no período de 16 de novembro e 15 de abril, com os grupos serem obrigatoriamente acompanhados por um Guia de Parques Naturais e um Vigilante da Natureza.
Relativamente ao Ilhéu de Vila Franca do Campo, o Diretor Regional frisou a importância de “disciplinar a atividade recreativa, em especial balnear, possibilitando ainda o desenvolvimento de outras atividades de animação ambiental e turística compatíveis com a preservação dos valores naturais existentes”.
O regulamento de acesso para esta área estabelece um limite diário de 400 pessoas, com um máximo de 200 visitantes em simultâneo, durante a época balnear, entre 1 de junho e 14 de outubro, possibilitando ainda, no período de 15 de outubro a 15 de abril, a realização de visitas à área protegida, obrigatoriamente acompanhadas por um Guia de Parques Naturais, com o limite de 160 pessoas por dia, sendo o máximo de 40 visitantes em simultâneo.
Hernâni Jorge lembrou ainda que “já foi implementado um novo modelo de gestão no Monumento Natural da Caldeira Velha, foram publicadas alterações ao Regula-mento de Acesso à Reserva Natural da Montanha do Pico e foi publicado um novo regulamento de circulação de veículos motorizados nos arruamentos da fajã da Caldeira de Santo Cristo e no troço do trilho entre as fajãs dos Cubres e da Caldeira de Santo Cristo, em São Jorge”, e que todos estes processos “foram desenvolvidos em estreita colaboração com os parceiros, nomea-damente no âmbito do CRADS – Conselho Regional de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável”.
Para Hernâni Jorge “a adoção destas medidas só é possível porque foram formados, ao longo dos últimos anos, mais de duas centenas de Guias de Parques Naturais, em todas as ilhas dos Açores, os quais estão perfeitamente habilitados a conduzir grupos de visitantes em áreas protegidas”.