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22
março

Convenções da Direção Regional da Saúde estrangulam fisioterapeutas

Escrito por  Maria José Silva
Publicado em Regional
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Foi aprovado e publicado em jornal oficial de 15 de fevereiro de 2013 (Despacho n.º 289/2013) o regime de convenções para a prestação de cuidados de saúde na área da medicina física e reabilitação na Região Autónoma dos Açores.

Esta convenção visa regular o relacionamento entre o Serviço Regional de Saúde (SRS) e as entidades privadas registadas e que prossigam atividades de medicina física e reabilitação, mediante adesão, sendo que só é permitida a prestação de cuidados de saúde em entidades objeto de convenção que, entretanto, abrange as sessões realizadas nas entidades aderentes.

De acordo com o despacho, para aderir à convenção, que tem a duração de um ano, as entidades devem, para além de facultar os dados normais, apresentar uma “declaração do diretor cliníco com especialidade de fisiatria, em como se responsabiliza pela atividade clinica desenvolvida”.

Pelas várias rubricas que encerra, este despacho gerou consternação e desagrado junto dos fisioterapeutas da região.

Os fisioterapeutas não estão de acordo com o despacho e, já uniram esforços e estiveram reunidos com o secretário regional da Saúde, no sentido de lhe dar a conhecer a sua insatisfação.

Tribuna das Ilhas esteve à conversa com os profissionais do setor, que são de opinião, de que este despacho prejudica o utente sobremaneira.

Requisições... só no fisiatra

Entretanto, uma das grandes mudanças da legislação anteriormente em vigor está relacionada com a cláusula 9.ª que versa o acesso dos utentes aos cuidados de saúde previstos na presente convenção, que, de acordo com o documento, “faz-se mediante requisição emitida por entidade pública ou privada de saúde e devem ser efetuadas pelos médicos da especialidade de medicina física e de reabilitação”, ou seja, pelo fisiatra.

Nos Açores existem um total de oito fisiatras, sendo que seis estão colocados em São Miguel e dois na Terceira.

No caso do Faial, por exemplo, cujas unidades de saúde não dispõem de fisiatra nos seus quadros de pessoal, e seguindo as diretivas da convenção, “podem os médicos de medicina física e de reabilitação enviar as requisições por e-mail ou fax, após consulta telefónica ou telemedicina”. 

“A questão da telemedicina também nos aflige, porque aqui coloca-se a questão: como é que um fisiatra, por telefone, pode prescrever um tratamento adequado? Se houver problemas o fisioterapeuta é o responsável. Ora, nós queremos assumir responsabilidades mas pelas nossas decisões, não pelas decisões dos outros”, adiantou a esta reportagem um representante de um grupo organizado de fisioterapeutas da ilha Terceira.

Leia a noticia completa na edição impressa do Tribuna das Ilhas de 22.03.2013 ou subscreva a assinatura digital do seu semanário

 

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