O deputado do PPM, Paulo Estevão, pediu a demissão da Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, alegando “incumprimento do regimento e submissão vergonhosa à vontade governamental de evitar o debate parlamentar sobre a não aplicação da Lei das 40 horas”.
O gabinete da presidência da ALRAA emitiu, de imediato, um comunicado a contrariar as acusações do deputado.
De acordo com Paulo Estevão, “o direito regimental de uma Representação Parlamentar provocar um debate de urgência é inequívoco. Neste pressuposto, a Representação Parlamentar do PPM provocou, ao abrigo do n.º 1 do artigo 185.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, um debate de interesse público atual e urgente a respeito da necessidade do Governo Regional implementar os procedimentos necessários para impedir o aumento do período normal de trabalho dos trabalhadores da administração pública regional até à entrada em vigor de legislação regional sobre esta matéria. De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, o debate previsto no número anterior é requerido ao Presidente da Assembleia e terá lugar até ao oitavo dia posterior à iniciativa.”
Perante o exposto o deputado entende que “a Presidente deveria ter agendado o debate de urgência para um dos seguintes dias: 26, 27, 30 de setembro e 1 de outubro. Não o fez, violando assim o Regimento e o direito das oposições políticas. “
“Esta atuação mostra até que ponto a Presidente do Parlamento não passa de uma marionete nas mãos de um Governo Regional que não quer que se discuta por que razão discorda do aumento não remunerado das horas de trabalho dos trabalhadores da administração pública e ao mesmo tempo nada faz, no âmbito das competências de autotutela administrativa, para evitar a sua não aplicação aos funcionários da administração pública regional, tal como a Região Autónoma da Madeira e a Câmara Municipal de Lisboa se preparam para fazer” – acusa Estevão que prossegue afirmando que “o Governo Regional, em vésperas das eleições autárquicas, foge cobardemente ao debate político. Mantém uma posição de absoluta hipocrisia e engano em relação a esta matéria. A Presidente da Assembleia Legislativa evidencia, com esta posição, a sua total falta de isenção e independência em relação aos interesses do Partido Socialista e do Governo Regional.”
Entretanto o gabinete da Presidência da ALRA emitiu um comunicado onde esclarece sobre os motivos que estiveram na base do indeferimento.
De acordo com o comunicado, “a autorização deste requerimento teria como consequência a marcação de um plenário extraordinário” e, atendendo a que a lei das 40horas foi publicada a 28 de agosto, o debate proposto pelo PPM, “por si só, não trará qualquer efeito prático ou suspensivo na aplicação da Lei”, pelo que “deram entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores iniciativas legislativas sobre a mesma matéria, que serão debatidas no próximo plenário a ter início no próximo dia 15 de outubro.”
Os serviços jurídicos da ALRAA defendem ainda que, “a norma contida no artigo 185.º do Regimento da ALRAA, aprovado pela Resolução n.º 15/2003/A, de 26 de novembro, possui claramente um valor jurídico inferior ao EPARAA, não o podendo contrariar, em caso algum. Assim, as normas sobre a regulamentação e funcionamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, contidas na Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, que aprova a 3.ª revisão do EPARAA, prevalecerão sempre e em qualquer circunstância sobre normas análogas, contidas na Resolução n.º 15/2003/A, de 26 de novembro, que aprovou o Regimento da ALRAA, mas que não reveste forma legislativa.”, pelo que o poder potestativo conferido às Representações Parlamentares para requererem a realização de debates de urgência, nos termos do artigo 185.º do Regimento, se encontra revogado tacitamente, por contradição com o disposto no n.º 4 do artigo 75.º do EPARAA, razões que levaram ao indeferimento do requerimento da Representação Parlamentar do PPM” – afirma.