Tribuna das Ilhas

Infinity 8
  • Início
  • Local
  • Triângulo
  • Regional
  • Desporto
  • Cultura
  • Política
  • Opinião
  • Cartoons
  • Início
  • notícias
  • Reportagem
  • PSP da Horta prepara população para alterações ao Código da Estrada
08
janeiro

PSP da Horta prepara população para alterações ao Código da Estrada

Escrito por  Nuno Avelar
Publicado em Reportagem
  • Imprimir
  • E-mail

São 60 as alterações ao código da estrada que entraram em vigor no passado dia 1 de janeiro. 

Para esclarecer os condutores a Divisão Policial da Horta, comandada pelo subintendente Carlos Ferreira, vai promover, ainda este mês, dez sessões de esclarecimento/sensibilização na ilha do Faial.

1 - Quais são as alterações mais significativas ao código da estrada?

As alterações são muitas e algumas são muito significativas, em especial para os condutores. Em termos práticos, eu destacaria três que me parecem fundamentais e que dizem respeito à taxa de álcool no sangue, à circulação em rotundas e aos velocípedes.

No primeiro ponto, assiste-se a uma redução de 0,5 para 0,2 gramas por litro, na taxa de álcool no sangue a partir da qual existe infração, para os condutores com carta há menos de três anos, ou seja, os que estão em regime probatório, para os condutores de táxis, de transportes coletivos de crianças e jovens, de veículos pesados e de transporte de mercadorias perigosas, e ainda para os condutores de viaturas de socorro ou serviço urgente.

Em relação à circulação nas rotundas, o código passa a proibir expressamente a circulação na via da direita para os veículos que não vão sair da rotunda na saída imediatamente a seguir, com exceção dos veículos pesados, velocípedes e veículos de tração animal, que podem circular na via mais à direita mesmo que não saiam da rotunda na saída seguinte, mas são obrigados a facultar a saída dos outros automóveis.

 

No que respeita aos velocípedes, este código vem prever a possibilidade das crianças até dez anos circularem com velocípedes nos passeios, sendo equiparadas aos peões, desde que não causem perigo para estes e não os perturbem. Os velocípedes podem também circular nas bermas, respeitando os peões, e são ainda protegidos por uma distância lateral de segurança de um metro e meio sempre que o condutor de um veículo os pretenda ultrapassar, para evitar acidentes.


LEIA A REPORTAGEM COMPLETA NA NOSSA EDIÇÃO IMPRESSA.

Lido 640 vezes
Classifique este item
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5
(0 votos)
Tweet
Login para post comentários
voltar ao topo
  • Perdeu a senha?
  • Esqueceu-se do nome de utilizador?
  • Registe-se!
  • Contatos
  • Pesquisa
  • Assinatura
Copyright © Tribuna das Ilhas 2026 All rights reserved. Custom Design by Youjoomla.com
notícias