A Assembleia da República aprovou, na passada semana, a nova Lei que estabelece as Bases do Ordenamento e da Gestão do Espaço Marítimo Nacional e reconhece a Estratégia Nacional para o Mar. A lei foi aprovada com votos favoráveis de PSD, PS e CDS e resulta de um grupo de trabalho que surgiu no seio da Comissão de Agricultura e Mar (CAM) especificamente para trabalhar esta questão. A deputada faialense do PSD/Açores Lídia Bulcão integrou este grupo de trabalho e mostrou-se satisfeita com a aprovação da nova legislação, destacando o consenso que esta mereceu em plenário, “algo que nesta legislatura só antes foi alcançado com a reforma do IRC”.
A deputada destaca o facto do texto aprovado, concebido no seio do já referido Grupo de Trabalho, ter implicado a retirada da proposta de Lei do Governo sobre este tema, por ter sido entendido que o texto elaborado na CAM “representa uma alteração de fundo em relação ao corpo da proposta inicial e de maior consenso”.
Lídia Bulcão entende que a “nova lei representa também uma vitória no que diz respeita à defesa do mar dos Açores, não só porque reconhece as competências de gestão partilhada com as regiões autónomas, mas porque procurou refletir um consenso alargado das várias bancadas parlamentares com os diversos contributos e pareceres recebidos das Assembleias e Governos Regionais dos Açores e da Madeira”.
A deputada destaca ainda o reconhecimento da Estratégia Nacional para o Mar “como um dos principais instrumentos estratégicos de política de ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional, sendo que a nova ENM 2013-2020 (aprovada a 20 de Dezembro de 2013) espelha de forma clara as competências das regiões autónomas e incluiu os contributos dados pela Região, como aliás já foi reconhecido publicamente pelo Governo Regional”.
A nova lei clarifica competências na gestão do mar a nível nacional, ao frisar que a intervenção dos responsáveis nacionais deve fazer-se “sem prejuízo dos poderes exercidos no quadro de uma gestão partilhada com as regiões autónomas”.
Os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional que respeitem à zona entre a linha de base e o limite exterior do mar territorial, à zona económica exclusiva, e à plataforma continental até às 200 milhas marítimas são elaborados pelo Governo, no entanto a lei determina “consulta prévia dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas”, referindo que os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional que respeitem às zonas adjacentes ao arquipélago dos Açores ou ao arquipélago da Madeira “podem também ser elaborados pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, com consulta prévia do Governo”. Quanto aos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional que respeitem à plataforma continental para além das 200 milhas marítimas, “são elaborados pelo Governo, ouvidas as regiões autónomas”. As regiões autónomas assumem também um papel ativo na resolução de conflitos entre atividades a desenvolver no espaço marítimo e têm ainda participação garantida na “elaboração, alteração, revisão e suspensão dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional”.
A Lei determina a obrigatoriedade do Governo da República apresentar “de três em três anos, à Assembleia da República um relatório sobre o estado do ordenamento e da gestão do espaço marítimo nacional, incluindo a monitorização e avaliação do bom estado ambiental do meio marinho e das zonas costeiras, tendo em vista assegurar o desenvolvimento sustentável”, do qual deve ser dado conhecimento aos executivos das regiões autónomas.