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05
junho

Insígnias autonómicas vão distinguir este ano 27 personalidades e instituições

Escrito por  Nuno Avelar
Publicado em Regional
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A Sessão Solene do Dia dos Açores, que se realiza na próxima segunda-feira na vila do Nordeste, em São Miguel, numa organização conjunta da Assembleia Legislativa e do Governo Regional dos Açores, ficará assinalada pela imposição de 27 Insígnias Honoríficas.

Assim, receberão a Insígnia autonómica de reconhecimento Álvaro França,  Batista Vieira,  Eduardo Ferreira, Jorge Medeiros, Manuel Sousa (a título póstumo), Manuel Medeiros Ferreira (a título póstumo), Maria Sequeira Dias (a título póstumo), Gabriela Canavilhas, Nestor de Sousa e Victor Cruz.

São oito as personalidades a receber a Insígnia autonómica de mérito profissional, António Sousa, Augusto d’Albergaria (a título póstumo), Fernando Pimentel, Gil do Couto (a título póstumo), Hermano Lima, João Leal, Luís Almeida e Manuel Dinarte Borges.

 José Gomes e José Braz vão ser agraciados com a Insígnia autonómica de mérito industrial, comercial e agrícola.

Já a Insígnia autonómica de mérito cívico vai ser atribuída a Alice Moderno (a título póstumo), António Valente, Armando de Freitas Amaral (nosso colaborador); Banco Alimentar Contra a Fome de São Miguel, Cáritas da Ilha Terceira e Manuel Sá Couto (a título póstumo).

Luís Medeiros receberá a Insígnia autonómica de dedicação.

As insígnias açorianas, cujo regime jurídico foi aprovado em 2002, “visam distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos e as pessoas coletivas que se notabilizarem por méritos pessoais ou institucionais, atos, feitos cívicos ou por serviços prestados à Região”.

Nos Açores existem quatro espécies de insígnias honoríficas: a Insígnia Autonómica de Valor, a Insígnia Autonómica de Reconhecimento, a Insígnia Autonómica de Mérito (com as categorias de Mérito Profissional, Mérito Industrial, Comercial e Agrícola e Mérito Cívico) e a Insígnia Autonómica de Dedicação.

A Insígnia Autonómica de Valor, a mais importante de todas, destina-se a agraciar “o desempenho, excecionalmente relevante, de cargos nos órgãos de governo próprio ou ao serviço da Região” ou de “feitos cívicos de grande relevo”.

Por sua vez, a Insígnia Autonómica de Reconhecimento, que é a segunda nessa hierarquia, visa distinguir “os atos ou a conduta de excecional relevância” de cidadãos portugueses ou estrangeiros que “valorizem e prestigiem a Região no País ou no estrangeiro”, que “contribuam para a expansão da cultura açoriana ou para o conhecimento dos Açores e da sua história” ou que “distingam-se pelo seu mérito literário, científico, artístico ou desportivo”.

A Insígnia Autonómica de Mérito tem por objeto distinguir “atos ou serviços meritórios praticados por cidadãos portugueses ou estrangeiros no exercício de quaisquer funções públicas ou privadas”.

Esta insígnia divide-se nas categorias de Mérito Profissional (“destinada a agraciar o desempenho destacado em qualquer atividade profissional, quer por conta própria, quer por conta de outrem”), Mérito Industrial, Comercial e Agrícola (“destinada a agraciar aqueles que, tendo desenvolvido a sua atuação nas áreas industrial, comercial ou agrícola, se hajam destacado por relevantes serviços para o seu desenvolvimento ou por excecionais méritos na sua atuação”) e Mérito Cívico (“destinada a agraciar aqueles que, em resultado de uma compreensão nítida dos deveres cívicos, contribuíram, de modo relevante, para os serviços à comunidade, nomeadamente nas áreas de ação social e cultural”).

Por último, a Insígnia Autonómica de Dedicação “visa destacar relevantes serviços prestados no desempenho de funções na Administração Pública, bem como agraciar aqueles funcionários que demonstrem invulgares qualidades dentro da sua carreira e que, pelo seu comportamento, possam ser apontados como exemplo a seguir”.

 

De acordo com a legislação que instituiu as insígnias honoríficas açorianas, são deveres dos agraciados, em todas as circunstâncias, “prestigiar a Região” e “dignificar a insígnia por todos os meios”.

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