Já está disponível na Unidade de Saúde da Ilha do Faial (USIF) o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), documento através do qual todos os interessados podem expressar que tratamentos pretendem ou não receber em caso de doença ou até mesmo em final de vida.Esta possibilidade já existia desde 2012 em Portugal, mas a sua operacionalização informática só entrou em vigor em julho deste ano. Nos Açores e na Madeira a plataforma electrónica ficou disponível na passada semana. Tribuna das Ilhas conversou com o diretor clínico da USIF sobre este novo procedimento

O testamento vital, também designado como diretiva antecipada de vontade (ADV), ficou disponível na USIF no passado dia 15 de outubro. Segundo explicou Nelson Gonçalves, diretor clínico da USIF, aqui, e à semelhança do que acontece nas outras unidades de saúde, foi criado um balcão para o RENTEV, composto por um funcionário administrativo e pelo médico que valida o documento, que é o diretor clínico. Nos Açores existem 17 balcões, 32 funcionários e 28 médicos responsáveis por receber o RENTEV.
No caso de dúvidas os interessados em fazer o RENTEV podem marcar uma consulta com o seu médico de família, que prestará todos os esclarecimentos necessários sobre os cuidados que podem ou não receber, bem como em que consiste cada um dos procedimentos disponibilizados no documento.
Para conhecer melhor o Testamento Vital os interessados podem também entrar diretamente no Portal do Utente e fazer o seu registo, introduzindo o número de utente do Serviço Regional de Saúde, descarregar o modelo da declaração antecipada de vontade e preencher o documento que depois deverá ser entregue presencialmente na USIF, para que o funcionário do RENTEV proceda à sua verificação, podendo a assinatura ser presencial ou previamente reconhecida no notário.
No caso do utente não ter acesso ou não estar familiarizado com a internet, o funcionário do RENTEV na USIF disponibiliza toda a ajuda necessária ao utente.
Na etapa seguinte, o formulário será transcrito pelo funcionário do Registo para o sistema informático do RENTEV, digitalizado e anexado.
Arquivado o documento em papel, será entregue uma cópia ao titular, que receberá a confirmação de que o seu testamento vital está ativo dias depois de o diretor clínico da USIF o validar.
O diretor clínico esclareceu a este respeito que “o RENTEV não é obrigatório, é um direito que o cidadão tem e que é recomendável”. O registo no RENTEV tem a validade de cinco anos, após os quais deve ser renovado, estando previsto que o doente ou o seu procurador sejam informados da data de caducidade do documento com uma antecedência mínima de 60 dias. “O documento é válido por cinco anos e o doente pode desistir quando quiser ou revalidar ao fim desse tempo. Sessenta dias antes o utente é informado que a validade está a chegar ao fim e se pretende ou não continuar. Daí que no preenchimento do documento seja fundamental que a pessoa deixe um contacto, ou de e-mail, telefónico ou telemóvel, até mesmo de outra pessoa ou familiar, porque será através desse contato que será relembrado que a validade do seu RENTEV está a chegar ao fim. Se não o fizer nesses 60 dias o mesmo deixa de ter efeito”, explica ainda o médico responsável.
De acordo com Nelson Gonçalves, existem muitos doentes que têm uma ideia errada do que é o RENTEV. “Eu tenho utentes que já me perguntaram se esta não é uma forma acelerada da eutanásia”, conta, esclarecendo que é completamente diferente, pois parte da livre vontade do interessado que é que escolhe os tratamentos que pretende ou não receber.
No entender do diretor clínico “o RENTEV tem inúmeras vantagens”. “Se, por exemplo, o utente estiver em estado vegetativo, está a fazer sofrer alguém, os seus familiares, apesar de já não sofrer, então deixou escrito para desligarem as máquinas, e esta é uma decisão sua. Outra das vantagens é o doente poder escolher se quer ou não assistência em fase terminal”. Por outro lado, lembra que “existem crenças em que os pacientes não autorizam a administração de sangue ou derivados” e isso fica tudo registado e é a vontade do próprio utente que prevalece. No caso, por exemplo, de dar entrada na urgência de um hospital, explica o responsável, “o médico assistente em causa pode saber, por via informática, se a pessoa deixou expressa alguma vontade em relação a cuidados de saúde a receber em fim de vida e aplicá-los de acordo com o seu desejo”.
Na USIF, até à data da nossa reportagem, não tinha sido realizado nenhum registo do RENTEV, no entanto os responsáveis por este serviço referem que já várias pessoas manifestaram interesse em preencher o documento. Nelson Gonçalves revela que se prevêem “entre cinco e 20 mil registos do testamento vital até ao final do ano. Esta possibilidade teve início em julho deste ano e até à data existem apenas 376 registos a nível nacional”.
Questionado sobre qual pensa ser a adesão dos faialenses ao RENTEV o médico responde que “depende da cultura de cada um”. “Eu vou fazer o meu e vou escolher os tratamentos que quero, mas cada um é que tem de decidir por si”, refere, considerando que, na ilha, a adesão não seja significativa.
A possibilidade de fazer o testamento vital já existia desde 2012, altura em que foi promulgada a lei, mas os interessados tinham de redigir o seu documento e dirigir-se a um notário para registar o documento para que ficasse juridicamente válido. Este processo poderia custar algo como 100 euros.
Com a entrada em funcionamento do RENTEV qualquer pessoa pode agora fazê-lo, sem custos, e tem assim maior garantia de que a sua vontade será conhecida pelo médico a quem este tipo de decisão possa vir a caber. Apesar de continuar a existir liberdade de redação do documento, o Ministério da Saúde aconselha o uso de um modelo emconcreto disponibilizado na plataforma informática.

O que se pode querer e o que se pode não desejar
Quanto aos tratamentos sobre os quais se pronunciam, os cidadãos podem recusar os seguintes: reanimação cardiorrespiratória, meios invasivos de suporte artificial de funções vitais, medidas de alimentação e hidratação artificiais apenas para retardar o processo natural de morte e estudos em fase experimental.
Podem ainda negar a administração de tratamentos experimentais, a participação em programas de investigação científica ou ensaios clínicos e a administração de sangue ou derivados.
Têm também a possibilidade de exigir a interrupção de tratamentos em fase experimental ou a participação em programas de investigação científica ou ensaios clínicos com consentimento prévio; medidas paliativas, hidratação oral mínima ou subcutânea e fármacos para controlar, com efetividade, dores e outros sintomas que possam causar padecimento, angústia ou molestar.
Podem igualmente exigir assistência religiosa quando se decida interromper meios artificiais de vida, bem como ter junto a si, por tempo adequado e quando se decida interromper meios artificiais de vida, a pessoa que designem
Podem fazer um testamento vital os cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal, maiores de idade, que não se encontrem interditos ou inabilitadas por anomalia psíquica.