A entrega do IRS em 2015 vai ser mais fácil, revelou o Governo da República durante a apresentação da nova Proposta de Lei do IRS para 2015. A nova proposta apresenta várias alterações, no entanto o contribuinte tem a possibilidade de optar por manter as regras fiscais de 2014 durante um período de três anos.
Tribuna das Ilhas foi saber quais as principais alterações desta nova proposta em relação ao modelo em vigor
O fim da sobretaxa de IRS e a inclusão dos avós, além dos filhos, nos cálculos para a colecta são algumas das muitas novidades da proposta final da Reforma do IRS que já foi entregue no Parlamento. O Governo justifica a reforma com o desajustamento do anterior sistema face à realidade económico-social do país e às soluções técnicas que vêm sendo internacionalmente defendidas nesta matéria.
A comissão responsável por esta nova proposta apostou maioritariamente em medidas para a proteção das famílias e para a promoção da mobilidade social, bem como na simplificação da carga burocrática do imposto por parte dos contribuintes.
Proteção às famílias
No âmbito da proteção das famílias, as propostas mais significativas dizem respeito à criação do quociente familiar, à introdução da opção da tributação separada do casal, à criação de vales sociais de educação e ao alargamento do conceito de dependente.
Com a introdução do quociente familiar todo o agregado conta para apurar a taxa de IRS. No sistema atual o rendimento coletável era apenas dividido por dois, enquanto no novo acresce 0,3% por cada filho até um limite de 1500 euros. Deste modo, famílias com mais filhos vão beneficiar de uma redução significativa na taxa de IRS.
A tributação separada do casal, que já acontece na maioria dos países da União Europeia, deverá ser neste novo modelo a regra, embora os casais possam continuar a fazê-lo conjuntamente. Desta forma, o Governo diz proteger os casais em que os contribuintes obtenham rendimentos de valores díspares, nomeadamente em situações de desemprego.
No que diz respeito à criação de vales sociais para apoio à educação, a medida propõe que as entidades patronais possam pagar parte dos vencimentos aos trabalhadores em “vales sociais de educação” livres de impostos, mas com um limite de 1100 euros por ano, para cada descendente até aos 16 anos.
Ainda nas propostas de apoio à família, a novidade é que os filhos com idades até aos 25 anos que ainda residam com os pais e ainda não aufiram rendimentos, são considerados dependentes.
Mobilidade Social
No âmbito da promoção da mobilidade social, destaca-se o apoio ao empreendedorismo individual, o apoio à mobilidade geográfica dos trabalhadores no interior do país e a flexibilização do regime simplificado de IRS.
No contexto de apoio ao empreendedorismo, todo o trabalhador por conta de outrem ou desempregado que inicie uma atividade económica por conta própria passa a beneficiar de uma redução de IRS de 50% no primeiro ano e de 25% no segundo.
Parte da compensação paga a pessoas que trabalham a mais de 100Km do seu domicílio deve ser excluída de tributação. Como o valor em causa pode ultrapassar 10% da remuneração anual, esta isenção só pode ser aplicada uma vez a cada cinco anos.
Com a introdução da flexibilidade no regime simplificado em IRS dá-se o fim da obrigatoriedade de permanência no regime por três anos para os contribuintes que exerçam uma atividade empresarial em nome individual ou prestem serviços neste regime.
Simplificação do imposto
De modo a tornar o imposto mais simples, a Comissão reformuladora do IRS propõe o alargamento da dispensa de entrega de declarações, a criação da declaração simplificada do IRS e a consagração do arrendamento como atividade económica.
A dispensa de entrega de declaração pode ser efetuada por todos os contribuintes abrangidos pelo mínimo de existência e que recebam apenas rendimentos de categoria A e H, sendo que a administração fiscal tem de emitir uma certidão comprovativa dos rendimentos auferidos para efeitos de apoios sociais.
Os contribuintes que optem pela tributação separada passam a beneficiar de uma declaração simplificada pré-preenchida pela administração fiscal, sujeita apenas a confirmação por parte dos contribuintes.
Outra alteração tem a ver com o arrendamento. Este, ao ser considerado uma atividade económica, possibilita a dedução dos gastos suportados pelo contribuinte que recebe os rendimentos prediais.
Para além destas propostas a comissão propõe a isenção de IRS sobre qualquer rendimento que se enquadre num “ato isolado” desde que não exceda os 1676,88€. Deixa de ser exigida qualquer obrigação declarativa, para promover a integração dos jovens no mercado de trabalho.
Quanto à sobretaxa de IRS, esta vai manter-se nos 3,5%, mas os contribuintes poderão ser reembolsados em 2016.
Despesas familiares, com educação e com saúde
Ainda no âmbito desta reforma, o Governo vai criar um novo regime de deduções em sede de IRS que abrange todas as despesas familiares até aos 600 euros por casal. Entre estas despesas que serão consideradas como “despesas gerais familiares” estão as relativas a vestuário, supermercado, água, luz e telecomunicações.
As despesas de educação vão continuar a ser abatidas no rendimento líquido do agregado familiar por 1.100 euros por cada dependente, até um máximo de 2.250 euros por cada declaração de rendimentos, mas a forma de cálculo muda. Neste novo regime o abatimento no rendimento referente à educação é menos vantajoso do que a dedução à coleta que se verificava anteriormente.
Ou seja, no novo regime a dedução é direta no IRS, mas também contribui para a diminuição da carga fiscal.
Já com as despesas de saúde, a proposta prevê reforçar para 15% a percentagem da dedução, com limite de 1.000 euros, que se vai basear no regime de e-factura.
Trabalhadores Independentes
Os trabalhadores independentes também não foram esquecidos e nesta nova proposta vão passar a poder deduzir os descontos que fazem para a Segurança Social no seu IRS e o mesmo se aplicará aos sócios de sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal.
Entretanto, o primeiro-ministro adiantou que o Governo criou “uma espécie de cláusula de salvaguarda que impedirá que famílias sem filhos sejam prejudicadas”, e que vigorará até 2017.
Os contribuintes poderão acionar esta cláusula no momento da entrega da declaração de IRS, levando a administração fiscal a fazer uma comparação entre a liquidação do imposto com base nas regras de 2014 e as novas regras que entram em vigor no próximo ano. Posteriormente, o contribuinte receberá uma nota com os resultados e será obrigado a liquidar o IRS de acordo com o regime que lhe é mais favorável.