Cavaco Silva promulgou o regime do referendo regional dos Açores, apenas apontando duas considerações. Numa mensagem aos deputados da Assembleia República, divulgada no site da Presidência, o chefe de Estado sugere que sejam eliminadas “as dúvidas ou equívocos interpretativos que possam subsistir nesta matéria”.
Além de pedir a reponderação da imposição de um prazo para resposta do Presidente ao Tribunal Constitucional relativamente à auscultação popular, Aníbal Cavaco Silva quer também a clarificação do universo de cidadãos a quem se aplica o referendo regional.
O diploma é visto por Cavaco Silva como tendo “uma intenção expressa do legislador, assente num amplo consenso”, mostrando-se concordante com a medida.
Já a 11 de junho do ano passado os partidos com assento na Assembleia da República tinham-se demonstrado favoráveis à aprovação da proposta apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), pretendendo fazer passar o regime do referendo regional, previsto na Constituição portuguesa desde 1999.
Com o novo diploma o ALRAA tem agora poder para propor consultas populares relativamente a matérias de interesse regional ou a medidas que sejam decididas por decreto legislativo regional. Excluem-se questões da competência legislativa exclusiva dos órgãos de soberania nacional ou que abarquem conteúdo orçamental, tributário ou financeiro.
Além do parlamento açoriano também o Governo Regional ou propostas subscritas por três mil cidadãos eleitores podem ser alvo de referendo. Cabe ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva, tal como nos referendo a nível nacional e local.