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27
fevereiro

Novas funcionalidades do Portal e-fatura vêm facilitar a vida dos contribuintes

Escrito por  André Goulart
Publicado em Reportagem
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O Portal das Finanças tem um novo rosto. Embora o acesso se faça da mesma forma a principal mudança prende-se com o IRS. O novo site entrou em  funcionamento no passado dia 2 de fevereiro. O e-fatura passou a ter um espaço exclusivo onde os contribuintes, depois de acederem com a palavra-passe, podem controlar mensalmente as faturas que lhes estão a ser atribuídas e que vão ser abatidas no cálculo do imposto

A partir deste ano, a estrutura de deduções no IRS apresenta algumas mudanças. Só são consideradas despesas as faturas com o número de contribuinte associado, incluindo os gastos com saúde ou educação. Por outro lado, existe ainda uma parte geral de despesas dedutíveis, com limites, onde entram todo o tipo de compras, desde supermercado às viagens de avião, bem como, as despesas de restaurantes, cabeleireiros e oficinas automóveis, que este ano continuam a dar ao contribuinte 15% do IVA suportado.
As modificações efetuadas no portal das finanças vão permitir ao contribuinte saber o total de deduções já acumuladas em cada uma das categorias existentes, com base nas faturas inseridas no mês anterior.
 
Consulta de despesas disponível a partir do  dia 25 de cada mês 
Após o dia 25 de cada mês já vai ser possível ao contribuinte consultar as suas despesas. Esta ação ficou disponível esta semana. 
Desde o último dia 25 que o total de faturas acumuladas ao longo do ano se encontra disponível para consulta, desde que a empresa na qual fez a compra tenha comunicado no tempo devido à Auto-ridade Tributária (AT). 
Se a fatura da despesa se encontrar já submetida escusa de fazer o que até agora religiosamente fazia: guardar todas as faturas do ano. É no entanto aconselhável que as guarde durante um mês para confirmar se a empresa regularizou a sua fatura nas finanças, se tal não aconteceu deverá proceder à inserção da fatura na sua página, no sítio web da AT, para que seja somada às suas despesas e, consequentemente, possa obter o benefício fiscal a que tem direito. 
Esta modernização e alteração dos processos vai facilitar a vida dos contribuintes quando apresentarem o IRS relativo a 2015: basta aceder à página, confirmar as informações que lá estão e clicar no botão “submeter”, uma vez que está tudo previamente preenchido. 
Caso não tenha ainda senha de acesso ao site deverá requerê-la para poder acompanhar a evolução do valor que irá receber, ou pagar, no seu IRS. Uma vez autenticado pode imprimir um cartão, disponibilizado na sua conta, com o seu NIF e que pode utilizar sempre que fizer uma compra, sem ter de mostrar os dados pessoais do Cartão de Cidadão.
 
Prazos de entrega da declaração anual de IRS 2015
Este será o último ano em que a entrega da declaração anual de IRS terá datas distintas para quem a faz em papel e para quem procede à entrega online. 
Em 2015, na declaração relativa ao ano de 2014, os prazos mantêm-se os mesmos de 2013, sendo que para trabalhadores que recebem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e para os pensionistas as entregas em papel fazem-se durante março e as feitas no Portal das Finanças no mês de abril. 
Para os trabalhadores independentes e restantes o mês de abril será aquele em que podem entregar o IRS em papel e maio pela internet. 
O pagamento de reembolso do IRS que declarar este ano, deverá manter-se no regime que tem pautado os pagamentos nos últimos anos, ou seja, quem declara mais cedo recebe mais cedo. 
Para o ano de 2016 as declarações tanto em papel como eletrónicas apenas terão dois prazos, um para trabalhadores dependentes e pensionistas e outro para os restantes rendimentos. Para quem apresente o IRS com mais de 90 dias de atraso torna-se impossível reclamar declarações à coleta ou abatimentos.
 
Sabe como ter mais deduções com o novo modelo de IRS?
Ao contrário do que acontecia desde 2013 as despesas em restauração, cabeleireiros e oficinas deixam de contar para as “despesas gerais familiares”, sendo agora a sua soma inserida numa “categoria” à parte. 
Despesas gerais familiares
Apesar das novas regras na dedução não serem abundantes nesta área, como já foram anteriormente, esta continua a ter uma importância considerável no IRS. 
Até agora, e mesmo ainda no IRS relativo ao ano de 2014 que já está a decorrer, todos os contribuintes recebiam automaticamente 213€ do fisco apenas por existir, contando este abatimento desde logo na declaração de imposto. Com o novo modelo de IRS este valor desapareceu e ressurgiu enquanto despesas gerais familiares. 
Assim, para assegurar que quando fizer o seu IRS relativo ao ano de 2015 irá receber uma dedução de 250€ neste parâmetro tem de juntar pelo menos um valor total de faturas de 715€, 1500€ por casal. Para atingir este valor contabilizam-se as compras de vestuário, sapatos, eletrodomésticos, telecomunicações, água, luz, supermercado, gasolina e jornais.
 
Restauração, reparações de automóveis e motociclos, e salões de beleza
No IRS de 2015 mantém-se o benefício fiscal que permite que se abata 15% do IVA que pagou nos gastos em restaurantes, reparações de automóveis e motociclos, cortes de cabelo e tratamentos estéticos até ao limite de 250€  por agregado familiar.
 
Educação, literatura e relacionados
As mudanças nesta área são pouco significativas, sendo a diferença que mais salta à vista o aumento ligeiro no valor máximo que pode reduzir no seu imposto. As mensalidades com creches, jardins de infância, colégios, propinas, refeições, transporte e material escolar diverso são cobertas pelo imposto em 30% situando-se o valor máximo deduzível nos 800€.
 
Cuidados de saúde
As deduções relativas aos gastos com cuidados de saúde em 2015 serão superiores ao que acontecia até agora. O modelo anterior permitia abater em IRS 10% dos gastos até ao valor de 838 euros e passam a ser dedutíveis em 15% do total das suas despesas em farmácias e consultas. O limite por agregado fixa-se agora nos 1000€.
 
Habitação
Se tiver um contrato de arrendamento antigo que tenha estado congelado não terá direito à dedução de 15% das rendas no IRS do próximo ano. Caso cumpra este requisito pode contar com um máximo de 502€ por ano, e caso o senhorio não  passe recebidos de renda eletrónicos, ou seja, mantenha a utilização do papel como forma de fatura, este terá de comunicar à AT por forma a obter este abatimento. 
Para quem tem empréstimos à habitação estes são deduzíveis em 15% com o teto máximo de 296€. O banco no qual contraiu o empréstimo deve comunicar ao fisco o valor em causa, prática que já acontece atualmente.
 
Sorteio e-fatura
Para além das suas faturas com NIF o ajudarem a conseguir um valor maior em deduções no IRS, estas garantem-lhe também a participação no sorteio semanal do e-fatura, no qual pode ganhar um carro topo de gama. 
Além disso no novo Portal das Finanças os consumidores podem seguir a evolução das suas deduções. Para os contribuintes com dependentes inscritos na página pessoal do sítio web das finanças é possível seguir as faturas por eles comunicadas à AT, tendo para isso que pedir uma senha de acesso para cada um dos filhos.
 
Alteração do Portal para evitar problemas na entrega das declarações eletrónicas
Foi objetivo do Governo, com estas mudanças, acabar com os problemas no envio das declarações eletrónicas de IRS, mas também de IRC, que todos os anos, nos últimos dias, deixam muitos contribuintes à beira de um ataque de nervos. 
Por este motivo, para o IRS, foi criada uma plataforma independente das restantes funcionalidades do site, o que vai permitir controlar os picos de acesso decorrentes no final do prazo para a entrega da declaração. 
A nova página das Finanças tem também um acesso específico para os técnicos oficiais de contas, que a partir daí podem fazer a entrega das declarações de IVA dos clientes, por exemplo. 
No ano passado, o caos na entrega de declarações de impostos levou a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC)  a recorrer aos meios judiciais, com várias ações a contestar a inoperacionalidade dos serviços eletrónicos do fisco. A OTOC pediu ao tribunal para obrigar o Ministério das Finanças a prolongar os prazos de entrega da declaração de rendimentos das empresas, o que foi rejeitado. 
Houve também uma providência cautelar para impedir sanções junto dos contribuintes que se atrasassem nesta obrigação, o que também não teve sucesso. Entretanto, corre uma ação com esta segunda pretensão, que já foi contestada pelas Finanças, aguardando-se o seu desfecho.
 
 
 
 
 
 
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