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09
março

Lei de Bases do Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo - Brito e Abreu diz que diploma é “profundamente lesivo” para as Regiões Autónomas

Escrito por  AF
Publicado em Regional
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Fausto Brito e Abreu, Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, insistiu na passada sexta-feira na "inconstitucionalidade" do diploma regulamentar da Lei de Bases do Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo aprovado em janeiro pelo Conselho de Ministros, apelando ao veto do Presidente da República.
Em declarações à comunicação social, o secretário afirmou que “a região está a aguardar a ver se o Presidente da República não promulga o diploma em questão. Se assim o fizer, pediremos uma fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional”, acrescentando que está a ser preparada uma análise detalhada.

Em janeiro, o Governo dos Açores admitiu pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização do diploma em causa, relativo à aplicação da Lei de Bases do Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo, caso Cavaco Silva não o faça, por considerar haver “inconstitucionalidades”.

Realiza-se hoje, segunda-feira, a reunião da comissão interministerial para os assuntos do mar, ocasião em que Brito e Abreu aproveitará para transmitir ao primeiro- ministro as suas preocupações, pois para o secretário do Mar “as competências dos órgãos de Governo próprio da Região Autónoma dos Açores não estão a ser respeitadas”, pelo que o diploma é “inaceitável” por desconsiderar as competências das regiões autónomas conferidas pela Constituição da República Portuguesa e pelo Estatuto Político-administrativo dos Açores.

Fausto Brito e Abreu lembrou que desde que a versão inicial desta proposta foi apresentada, os governos regionais dos Açores e da Madeira alertaram para uma série de inconstitucionalidades e ilegalidades, mas a solução final manteve-se “profundamente lesiva” para os interesses das regiões autónomas.

Este diploma desenvolve a lei que estabelece as bases de ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional, prevendo o princípio da gestão partilhada entre a administração central e as regiões autónomas no que respeita ao planeamento e licenciamento do espaço marítimo nas áreas adjacentes aos arquipélagos.

 

“A legislação que foi aprovada em Conselho de Ministros permitiria que o Conselho de Ministros sozinho pudesse reverter decisões tomadas pela Assembleia Legislativa Regional no uso dos seus poderes constitucionais, como, por exemplo, a designação de áreas marinhas protegidas, parque marinho dos Açores ou outras competências nesta matéria”, referiu Fausto Brito e Abreu, acrescentando que a motivação do Governo da República neste domínio possa estar relacionada com o caso concreto da exploração dos minérios existentes nos fundos hidrotermais do mar, revelando “uma pulsão centralista um pouco descontrolada e inconstitucional”.

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