Após uma audição com os parceiros do setor, que decorreu na passada semana, a Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, decidiu regulamentar a atribuição de pescado destinado à alimentação dos armadores e pescadores, vulgarmente designada por 'caldeirada'.
Esta portaria já se encontra publicada em Jornal Oficial, define os limites e as regras para a atribuição do pescado pelo armador ao pescador a título de 'caldeirada' cuja quantidade máxima, que pode ser atribuída por maré a cada membro da companha, é de 10 quilos de pescado, acrescidos de um exemplar com peso acima de 10 quilos.
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