Foi publicado esta semana, em jornal oficial, o Decreto Legislativo Regional, que estabelece o regime jurídico de licenciamento, organização e fiscalização do exercício da atividade de Ama nos Açores.
Segundo informação do Gabinete de Apoio à Comunicação Social (GACS), “o exercício desta atividade é sujeito a licenciamento e pode ocorrer no âmbito de uma instituição de enquadramento de amas ou através da contratualização do serviço diretamente com os pais ou com quem exerça as responsabilidades parentais”, revela.
A mesma fonte adianta ainda que “a atividade de ama é uma resposta social alternativa às creches com o objetivo de apoiar as famílias no acolhimento das crianças, em ambiente familiar, com as devidas condições ao seu desenvolvimento integral”.
As amas integram até quatro crianças, com idades entre o fim da licença de parentalidade e os três anos.
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