O Presidente Cavaco Silva vetou esta semana uma das reversões do poder político vigente em Portugal: a da lei sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez de Setembro de 2015 para o restabelecimento da lei de 2007.
A esquerda enfurecida por semelhante atrevimento jurou vingança na obrigatoriedade de fazer o actual Presidente promulgar o diploma vetado. Com efeito, mesmo que a Assembleia da República não altere uma única vírgula do diploma que agora lhe é reenviado para revisão e o apresente inalterado ao Presidente, este está constitucionalmente obrigado a assiná-lo no prazo de 8 dias.
Alguém imagina que o Presidente Cavaco Silva não o sabia?! Então por que vetou o diploma…? Alguém tem dúvidas de que seria politicamente mais pacífico e pessoalmente mais tranquilo ter assinado?! Então por que o vetou…?
Quer o referido diploma seja assinado pelo actual Presidente, como se prevê, quer pelo próximo, que seria igualmente obrigado a promulgar o diploma, o que prevalecerá é a coerência do veto e a mensagem que o acompanhou – o que é muito para quem queira ler e interpretar este testemunho.
Não está, nem nunca esteve sob apreciação a interrupção voluntária da gravidez/IVG nos quatro casos previstos por lei: risco para a saúde da gestante, malformação do embrião/feto, violação da mulher e razões socioeconómicas. A lei de 2015, que a Assembleia da República quer agora revogar, não previa qualquer alteração ao estabelecido nem alguma vez o Presidente abordou sequer este assunto. Não importa pois se o leitor é a favor ou contra a IVG.
As questões em aberto neste processo são outras.
A primeira é a da isenção de taxa para a IVG que se quer repor. Sabe-se, porém, que nenhuma mulher que queira abortar o deixará de fazer por causa da taxa moderadora porque a maioria da população está isenta e quem não está terá indubitavelmente possibilidades para pagar a taxa moderadora máxima de 7,75 €, para qualquer consulta de especialidade. Porquê então o privilégio desta isenção?! Se alguém for atropelado, numa passadeira, pagará a taxa, mas se quiser abortar estará isento. Parece-lhe justo…?
A segunda questão é a possibilidade de participação de qualquer médico na transmissão da informação à grávida durante o seu processo de tomada de decisão. Quer-se agora voltar a excluir os objectores de consciência para que não influenciem a grávida na sua decisão. Porém, partindo do pressuposto indigno para os médicos de que estes não são capazes de prestar informação de forma neutra, como se exige em qualquer situação clínica, interrogo-me: se a informação for prestada apenas pelos médicos que realizam abortos não poderão estes também influenciar a grávida, mas no sentido contrário…?
Por fim, a terceira questão é a da obrigatoriedade de acompanhamento por psicólogo e por técnico do serviço social, bem como de informação sobre apoios sociais e direitos que assistem à mulher grávida, o que agora se quer passar a voluntário. Ora, sabe-se que, para qualquer acto médico invasivo o médico está obrigado a transmitir a informação razoável e suficiente para uma decisão consciente, livre e responsável, no pleno exercício da autonomia individual; e sabemos todos nós que decisões tomadas precipitadamente e dispondo de pouca informação levam, por vezes, ao arrependimento. Dizem alguns que a obrigatoriedade de informação é uma menorização da mulher. Eu pergunto se a subtração da informação não será um rebaixamento agravado incorrendo ou no pressuposto de que a informação confunde e perturba a mulher ou no receio de que uma mulher informada possa rever os seus propósitos. Só uma decisão consciente, livre e responsável é plenamente autónoma, seja qual for a decisão.
Repito, não está aqui em causa ser-se a favor ou contra o aborto, mas apenas as condições em que a decisão livre da mulher é tomada.
Esta revogação é um retrocesso nos direitos das mulheres, na qualidade dos serviços de saúde e na justiça social. Foi este retrocesso social que foi vetado.