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08
outubro

Assuntos sócio-laborais II

Escrito por  Susana Garcia
Publicado em Parque Natural do Faial
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 Ao analisar-se os assuntos sócio-laborais, merece especial relevo os sindicatos e as intervenções por eles levadas a efeito, sendo de considerar também as disparidades na política de rendimentos e salários.

Ao nível da intervenção dos sindicatos, o que se exige é que tenham estruturas associativas locais nas áreas em que o número de trabalhadores assim o justifique e que a sua acção seja de intervenção no âmbito regional e ao nível de ilha, pois são realidades bem diferentes. Isto é, caso haja uma área de trabalho que não tenha sindicato local poder-se-á justificar obter informação de uma estrutura sindical nacional mas esta situação deverá ser evitada.

Os sindicatos locais devem ser capazes de interpretar a globalização, a flexibilização e a conjuntura económica europeia e nacional e fazer a ponte com a nossa realidade local, não podem sentir-se tentados a simplesmente aplicar as medidas de atuação nacionais sem a devida adaptação. Se o fazem, estão a prestar um serviço menos positivo, pois em muitos casos as medidas externas à Região chocam com a nossa realidade. A título de exemplo, não faz sentido apelar à solidariedade e tentar mobilizar os seus associados no Faial para aderirem a uma greve que foi convocada a nível nacional e cuja causa não tem efeito na Região, o que só prejudica o próprio associado e a economia regional.

Nesta linha de raciocínio, deverão as estruturas sindicais locais trabalhar no sentido de evitar a extensão das convenções nacionais e de adequá-las ao tecido empresarial regional e local.

Em muitos casos, essa adequação não pode ser regional, tem ser de âmbito local, designadamente de ilha, noutros ao nível de empresa.

Esta permanente ligação ao mundo real atual é fundamental. Com as indicações do último relatório da OCDE quase autorizando mudanças nas questões laborais e com as brutais medidas de redução salarial impostas pelo PEC 3 para a função pública, mas dando um sério aviso ao setor privado,  com a queda da meta de, a curto prazo, atingir o salário mínimo nacional de 500 euros mensais, as estruturas sindicais não podem continuar a chegar às mesas de negociação sempre com a ambição de aumento da base de direitos.

O mercado global onde vivemos, a situação de crise económica e financeira, as questões de negociações colectivas deveriam ser não anuais mas sim semestrais, tal a velocidade dos acontecimentos. Do mesmo modo, este Código do Trabalho deve ir à base zero e ser reerguido para a realidade e a Região deverá ter peso na sua área, senão será a continuação do santo evangelho.

No âmbito dos assuntos sócio-laborais e não entrando na questão social pura, é necessário colocar o dedo na ferida no respeitante ao rendimento social de inserção (ex-rendimento mínimo), pois tem sido um elemento verdadeiramente deturpador do mercado de trabalho, para além de estar a contribuir para um clima de subsídio- dependência que em nada ajuda a nossa economia e a justiça laboral.

Estas políticas sociais com rendimentos/salários para trabalho inexistente e em alguns casos com habitação associada, não podem nem devem servir para que se crie grupos sociais diferenciados, para não dizer marginalizados, que originam a ideia de que a vida pode ser feita sem trabalho, tal é a ajuda permanente.

Com todas estas questões relacionadas com os assuntos laborais que se aproximam do impasse e da ruptura, sabendo que existem exemplos noutras zonas do nosso planeta que resultaram em desfechos muito graves, isto é, pervertendo o modelo e originando o declínio sócio-económico, leva-nos a concluir que este modelo sócio-laboral necessita de ser reformado.

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