Pela terceira vez e quase três anos depois do acidente marítimo mortal em São Roque do Pico – a 14 de novembro de 2014 – volto, espero eu, pela última vez a este triste e doloroso assunto.
Antes de me alongar quero aqui fazer uma declaração de interesses. Sou primo da viúva do José Norberto, com quem sempre tenho tido, por razões óbvias, uma relação de muita proximidade antes e depois do fatídico acidente.
Também tinha com o Zé uma relação muito próxima e não só por razões de ordem familiar. Isso, no entanto, não me impede de, como até aqui, procurarser racional e de tentarter uma visão discernida sobre o longo e penoso processo que culminou, no passado dia 24 de fevereiro, com a conclusão e pronúncia do arquivamento do inquérito promovido pelo Ministério Público (MP).
De tudo aquilo que lemos e ouvimos até aqui e no seguimento dos vários inquéritos, relatórios, pareceres e peritagens efetuadas por diversas entidades sempre foi concluído por estas que o acidente se deveu “à conjugação de vários fatores”, não imputando nunca qualquer responsabilidade, quer técnica, quer profissional ou política.
O Ministério Público certamente que analisou todos os outros vários inquéritos, relatórios, pareceres, peritagens e, com base nestes e na ciência do direito, “facilmente, apesar de decorridos quase três anos”, também deve ter concluído de igual modo para determinar o arquivamento do inquérito.
E assim, para se chegar a estas “inócuas” conclusões, decorreram quase três longos e penosos anos para familiares e amigos que esperavam e reclamavam por uma justiça que pudesse ajudar a reparar a perda de uma vida humana, de um familiar e de um amigo.
Nada sei de jurisprudência, mas como qualquer outro cidadão sei da morosidade da nossa justiça, de que este processo é mais um bom exemplo.
Pelo que sabemos e era púbico havia apenas um único arguido constituído. Pelas notícias que lemos ou ouvimos, após o conhecimento público do despacho de arquivamento do inquérito, o MP “concluiu não ter obtido indícios suficientes da verificação de crime”.
Naturalmente aceitamos que não houve crime. Mas, e responsabilidades? E responsáveis por muitos “dos vários fatores que se conjugaram”, de forma inesperada e brutal, para a perda de uma vida humana, não haverá?
Tanto a nós, como a quaisquer outros, julgo que racionalmente é legitimo e pertinente questionar:
- A gestão ou a manutenção dos cabeços de amarração não compete a uma empresa pública regional?
- A alteração da bitola dos cabos de amarração estabelecida pela entidade certificadora não dependeu de uma decisão de uma empresa pública regional?
- O uso de cabos de comprimento mais curto que o adequado na operação de amarração aos cabeços não foi decisão de uma empresa pública regional?
-O posicionamento incorreto dos cabeços de amarração para utilização pelos novos navioscom rampa ro-ro não foi definida pelos projetistas das obras, com base em estudos técnicos feitospor entidades especializadas, decorrentes da adjudicação da obra pelo governo regional?
- A remoção de alguns dos novos cabeços de amarração nas rampas ro-ro não foi determinada por uma empresa pública regional?
- A não existência de qualquer manual de procedimentos para atracar os navios, bem como de toda a dinâmica associada, cabeços a utilizar, quantidade de cabos a passar e quais as suas funções e a avaliação da capacidade dos equipamentos disponíveis nas infra-estruturas portuárias, não era da competência de empresas públicas regionais?
Tudo isto, associado, não contribuiu para o acidente e para o desfecho trágico?
E não há responsáveis para cada uma dessas questões?
A resposta a estas questões/evidências parece-me óbvia.
Não havendo crime, isso quer dizer que deixou de haver responsáveis indiretos por uma morte humana?
É que das várias conclusões, “não conclusivas”, dos vários inquéritos, relatórios, pareceres e peritagens, fica-se com a ideia de que houve negligência, más decisões, más práticas e maus procedimentos por parte dos vários intervenientes das empresas públicas regionais, que originaram os “vários fatores” que concorreram para o acidente mortal, a 14 de novembro de 2014, com o navio ferry “Gilberto Mariano”, em São Roque do Pico.
Uma coisa é inquestionável: o único fator negativo, também identificado nos vários documentos, que não pode ser imputado a qualquer entidade foi a ondulação que depende, exclusivamente, dos elementos da natureza.
Fica-se, pois, com a desagradável ideia de que se o acidente marítimo em São Roque do Pico não tivesse ocorrido naquele fatídico dia, ele estaria sempre iminente e ocorreria certamente quando as circunstâncias o propiciassem.
Dos vários relatórios ou pareceres, publicamente conhecidos, são identificados erros em muitas obras e incorreções em muitos procedimentos, tanto nos portos como nos navios, e são apontadas recomendações para que sejam evitados acidentes futuros. Outras entidades com competência nesta área, no mesmo sentido, já determinaram também várias outras alterações.
Até politicamente houve a recondução dos administradores nos seus cargos, sem demissões nem afastamentos, sinal de absoluta impunidade face ao rol de falhas detetadas. E o governo o que comodamente fez foi a insistente e declarada gestão da desresponsabilização para não assumir nunca qualquer responsabilidade politica.
Em nosso entender só recomendar ou alterar para prevenir o futuro parece-nos pouco, muito pouco, perante a perda de uma vida humana.
Lamentavelmente ficamos por aqui, não rendidos, emuitopouco convencidos da razoabilidade ou justeza de todos os níveis das conclusões e das decisões até agora conhecidas.
E é com uma incómoda e amarga indignação que te garantimos:
Nunca serás por nós esquecido.
Descansa em paz, Zé Norberto.