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08
setembro

Factos, factos e mais factos

Escrito por  Luís Botelho
Publicado em Artigos de opinião
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Recebi, ultimamente, uma atenção que creio não merecer, mas que atribuo ao frenesim político de quem dorme, durante 4 anos e acorda, subitamente, quando percebe que há eleições. Aconselho a terem calma. A decisão do executivo cabe ao povo que, clara e inequivocamente, percebe o motivo da exaltação e dos ataques, procurando confundi-lo, misturando competências e funções, mas que de pouco servem.
Esclareço algumas confusões ou acusações que tenho visto e ouvido recentemente, recorrendo a factos.
 
1- É falso que tenha sido vedada a entrada a qualquer pessoa, no Centro de Processamento de Resíduos, pelo facto que ninguém pediu para o visitar. Num dia, o Sr. Estevão Gomes entrou no recinto, sem se dirigir à portaria. Nesse momento, foi interpolado pelo funcionário, tendo-lhe dito o Sr. Estevão que pretendia falar com o Sr. Francisco, um funcionário de uma empresa que estava a prestar serviço no centro. Foi-lhe dito que aguardasse, que o Sr. Francisco iria ser chamado, tendo o Sr. Estevão, no seu ar intempestivo, dito que já não era preciso, pois lhe iria contatar via telefone. Não se apresentou como Presidente da Junta, como Líder do PPD-PS do Faial, nem como candidato a Vice-Presidente da Câmara da Lista da Coligação. Aliás comprova-se que não lhe foi impedida a entrada uma vez que, no dia seguinte, tal como outro utilizador, o Sr. Estevão deslocou-se ao centro, para depositar resíduos, e foi, como qualquer munícipe, autorizado e acompanhado ao local para o efeito. Isto são factos, a verdade. 
 
2- Discutir a opção estética da Intervenção no Largo do Relógio parece-me salutar  vantajosa, digna de uma sociedade participativa. O que não me parece ser correto é fazer crer que se delapidou, estragou ou inviabilizou qualquer outra futura intervenção Arqueológica, pois não corresponde à verdade. 
A intervenção foi autorizada pela entidade competente, nomeadamente:
Em maio de 2016, aquando do pedido de parecer, foi dito que “O local onde se pretende intervir (…) não possui qualquer estatuto de proteção patrimonial” sendo ainda dito que “(…) embora se reconheça interesse patrimonial e cultural na Torre do Relógio (…) o projeto apresentado não carece de parecer vinculativo da Direcção Regional da Cultura.”
Em agosto de 2017, foi assumido pela DRAC que “(…) não houve significativo revolvimento de subsolo para criação desta infraestrutura, pelo que os eventuais danos causados no potencial arqueológico deste local não foram significativos”. Concluiu-se mesmo que “perante as circunstâncias, é um facto que o sítio arqueológico ficará inacessível a trabalhos técnico-científicos desta área,(…) não é menos verdade que, devido a estas infraestruturas o local ficará protegido para escavações futuras, o que poderá revelar-se positivo, atendendo a que a primeira intervenção arqueológica terrestre ocorrida na Horta realizou-se no corrente ano”
Na verdade, a área intervencionada cingiu-se à zona de subsolo anteriormente existente, não havendo intervenção na zona que poderá conter os restos da primitiva e salvaguardada Igreja. Isto são factos. 
3- A Câmara Municipal da Horta celebrou, pela primeira vez, em 2015, protocolos com os dois jornais do concelho, como resposta às dificuldades que vinham atravessando.
Após a receção das minutas, um dos jornais contatou, telefonicamente, os serviços, solicitando esclarecimentos, tendo-lhe sido explicado a abrangência da cláusula em causa. As minutas mereceram a aceitação escrita do jornal Incentivo, pelo seu diretor, que afirmou que "não tem qualquer objeção a apresentar ao texto do protocolo remetido" e telefónica, da direção da redação do Tribuna das Ilhas.
Os protocolos em questão foram à reunião de Câmara, tendo sido retirados da ordem de trabalhos, por unanimidade, e levados a nova reunião, por discordância dos vereadores do PSD, com a cláusula 6. 
A referida cláusula referia que "o segundo outorgante garantirá o sigilo quanto a informações de que venha a ter conhecimento relacionadas com a atividade da Câmara".
Esta cláusula não visava guardar sigilo sobre as atividades da Câmara, até porque, se assim o fosse, perdia-se o objetivo do protocolo que era divulgar essa mesma atividade. A cláusula pretendia proteger o que se entendia ser informação particular e dados individuais, de acesso não público, decorrente da qualidade da Câmara, enquanto entidade prestadora de serviços a clientes.
Aliás, o protocolo expressava taxativamente que compete aos jornais "definir os meios a utilizar na divulgação das atividades". Apesar disso, entendeu a Câmara, por unanimidade, e para que não houvesse dúvidas, retirar a referida cláusula.
Tendo em conta que os jornais não se recusaram a assinar o protocolo com a cláusula inclusa, qual a razão deste alarido? Se os jornais não se sentiram subjugados ou restritos na sua ação e liberdade de informar e divulgar, por que razão hão-de sentir-se outros cidadãos que não têm responsabilidade nos mesmos jornais?
Podia dizer que é por causa das eleições autárquicas, mas não, pois isso não é um facto, é a minha opinião.
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