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15
junho

Desaparelhar o IMAR

Escrito por  Rui Martins
Publicado em Rui Martins
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No passado 30 de Maio o Correio dos Açores publicou uma entrevista, sob a forma artigo, a Hélder Silva – Presidente do IMAR, que titulava: “Governo dos Açores está a desmantelar o IMAR”.
No artigo é abordada a questão do Programa Nacional de Recolha de Dados de Pesca (PNRD), o despedimento de funcionários, necessidade de protocolos e responsabilidades (na realização do relatório obrigatório - apesar de não o referir expressamente).
No dia 04 de Junho, a Secretaria do Mar, veio rebater essa suposta vontade, adiantando a sua versão dos factos, bem como a “linha do tempo” dos factos.
Numa nota de redacção, o jornalista disserta sobre legislação nacional que, segundo ele, deveria ser regional e acerca da Secretaria não se pronunciar sobre o desmantelamento do IMAR.
Permitam-me então dissecar mais um bocadinho este assunto…
Em boa verdade, Hélder Silva não disse o que o jornal titulou. O jornalista questionou se seria intenção do Governo o desmantelamento, ao que o interlocutor disse: “Há uma coisa aqui que me cheira a isto mesmo.”
Não deixa de ser interessante que o arauto do encerramento do IMAR – que depois se desdisse – venha agora dizer que o Governo é que quer desmantelar o Instituto. O segundo aspecto que não pode ser esquecido é que o IMAR é um instituto privado, sobre o qual o Governo não tem direito a intervenção. Aliás, a UAc é que apenas utilizará o IMAR enquanto não tiver possibilidade interna de aceder aos fundos que o instituto acede. Logo que possa, esvaziará o IMAR e não é preciso ser tarólogo para saber que é essa a vontade do reitor.
Relativamente ao PNRD e à portaria que o regula, o que é mais estranho é a insistência na necessidade de protocolar… Se o PNRD é de cariz obrigatório e se o IMAR, por lei, é o único que o pode operacionalizar, onde é que entra a necessidade adicional de protocolar? Aqui, também a redacção do Açoriano Oriental embarca na lógica de ser uma questão de opiniões diferentes – do IMAR vs. SRMCT – acerca do mesmo assunto.
Imagine o leitor que há legislação europeia que obriga a todos os indivíduos do sexo masculino acima de 40 anos a serem rastreados para o cancro da próstata, depois sai uma portaria que diz que a única entidade que o pode fazer – e será ressarcida na totalidade pelos seus gastos pela UE – é um Hospital Privado na Horta… Para lá da lei, é necessário um protocolo da Secretaria? É preciso fazer uma lei regional?
No particular do IMAR, e se quisermos visar o Governo, o que há a questionar é:
- O IMAR foi indicado como operacional do programa sem o saber?
- Por que motivo, de todos os responsáveis pelo programa em Portugal, continente e ilhas, o IMAR é a única entidade privada que tem porta aberta em exclusivo ao financiamento europeu para o efeito?
Nesta troca de argumentos via Açoriano Oriental – aqui tenho pena que nenhum órgão de comunicação local, tendo acesso presencial aos interlocutores, não tenha ainda acareado os intervenientes – o que ressalta é a forma evasiva com que se aborda a responsabilidade.
No seguimento de um requerimento do CDS acerca da responsabilidade do Presidente do IMAR num cenário de eventual incumprimento, o Governo responde dizendo que ele “é responsável pelo Instituto” não concretizando, e Hélder Silva diz que é responsável por aquilo que assina, e como não assinou um protocolo, não é responsável!
Em resumo: o emprego local, o cumprimento de legislação nacional e europeia e o crescimento potencial da investigação no Faial continua à mercê de egos. 

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