Com o crescente abandono dos animais e também com o objetivo de auxiliar as pessoas quer em casos de desaparecimento ou casos de responsabilidade em acidente com cães, tornou-se necessário tomar uma medida que permitisse identificar os animais e assim ajudar a evitar estas situações.
O microchip é um dispositivo de identificação eletrónica que permite através de leitura apropriada ter acesso aos dados do animal e respetivo proprietário. Esses dados são enviados para o SIRA (Sistema de Identificação e Recuperação Animal), estando disponíveis para todo o país.
A partir de Julho de 2008 a colocação de microchip tornou-se obrigatória para TODOS os cães nascidos a partir desta data, sob pena de coima.
O microchip é um pequeno dispositivo com forma aproximada de um grão de arroz, que é implantado no espaço subcutâneo na tábua do pescoço do cão, ou outro animal, sempre por um Médico Veterinário e que lá permanece toda a vida.
Deverá ser colocado até aos seis meses, antes da vacina da raiva, para que esta se torne válida.
No ato de colocação do microchip é emitido um documento que o dono deve guardar em conjunto com o boletim de vacinas. Neste documento do SIRA constam com os dados do animal, proprietário, médico veterinário e o respetivo número de identificação do seu animal, único para cada um.
Sendo assim o microchip é uma espécie de bilhete de identidade do seu animal que pode ser lido por um leitor adequado que existe nas clínicas/centros/hospitais veterinários e nos canis.
Assim sendo se encontrar um animal perdido deverá levá-lo a um desses locais e caso tenha microchip pode ser devolvido ao proprietário. Em casos de abandono ou agressão por parte do animal a pessoa responsável é a identificada nas informações do microchip.
Neste momento, tanto o microchip como a vacinação antirrábica são obrigatórios apenas em cães, no que toca ao nosso país. No entanto caso leve o seu gato em viagem para fora do país também lhe podem ser exigidos estes dois itens. Consulte sempre o seu Médico Veterinário.
Caso queira colocar microchip no seu gato ou outro animal de estimação, a fim de evitar a sua perda pode sempre faze-lo e nós Médicos Veterinários recomendamos.
A OMV (Ordem dos Médicos Veterinários) fundou um ponto de encontro sob a forma de site onde em caso de perda/abandono pode consultar e/ou introduzir os dados do animal encontrado ou perdido: findmypet.omv.pt
Para além do microchip e vacinação antirrábica agora também deve registar o/s seu/s animal/ais na sua junta de freguesia.
Ajude-nos a evitar o abandono, cada vez maior nos nossos animais e reduza o risco de perder o seu, coloque o microchip.
Perguntas frequentes:
1)O meu cão nasceu antes de Julho de 2008, mesmo assim tenho de colocar microchip?
R: Não é obrigatório por lei, a não ser que conste da lista de raças consideradas perigosas, mas deve sempre colocar, pois ele pode sempre perder-se, facilitando assim a sua recuperação.
2)Tenho um gato e ele vai muitas vezes à rua, devo colocar microchip?
R: Não é obrigatório mas é aconselhável, especialmente se vem ao exterior.
3)Vou viajar com um gato, tenho de colocar microchip?
R: Normalmente sim, e deve também fazer a vacinação antirrábica, atenção que o microchip tem de ser colocado antes da vacinação antirrábica, caso contrário a vacina é considerada inválida e, esta deve ser administrada pelo menos cerca de um mês antes da viagem. Consulte sempre o seu Médico Veterinário pois existem países com exigências distintas.
4)Tenho um cão com 2 meses e queria inscreve-lo na junta de freguesia, posso faze-lo?
R: Ainda não, porque é demasiado novo para realizar a vacinação antirrábica, o microchip poderá colocar em qualquer altura até aos seis meses. Só pode inscrever o cão na junta quando tiver estas duas coisas em ordem.
Médica Veterinária