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27
abril

Administração Pública - PCP requer aplicação do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários

Escrito por  Fávia Taibo
Publicado em Política
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O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) entregou no Plenário Açoriano um Projeto de Resolução contra a precariedade dos trabalhadores da Administração Pública Regional e das entidades do Setor Público Empresarial Regional (SPER).

No passado dia 18 de abril, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores um Projeto de Resolução, com pedido de urgência e dispensa de exame em Comissão, que visa “combater a precariedade entre os trabalhadores da Administração Pública Regional e das entidades do SPER”.
Com esta Proposta de Resolução, o partido “recomenda ao Governo Regional que faça aplicar à Administração Regional e às entidades do SPER a Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, que estabelece o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP)”, avançou João Corvelo em conferência de imprensa.
O deputado explicou que segundo esta Lei, “a Assembleia da República deixou a cargo dos órgãos de governo próprio das Regiões autónomas a aplicação por diploma próprio do disposto no PREVPAP”.
O partido entende que “as entidades públicas devem dar o exemplo de escrupuloso cumprimento da legislação laboral e de respeito pelos direitos dos trabalhadores”.
“A solução passa forçosamente por contratar, efetivamente e sem termo, os trabalhadores que são indispensáveis para o funcionamento dos serviços, dar-lhes os mesmos direitos e remunerações que os restantes colegas e acabar com a rotação de beneficiários de programas de emprego na Administração Regional”, sublinha João Corvelo.
O representante do PCP deixou ainda um desafio ao Governo dos Açores e à maioria absoluta do Partido Socialista: “que se faça valer nos Açores aquilo que está a decorrer na Administração Central e nas autarquias locais, e que se concretize de forma célere a regularização extraordinária dos vínculos precários dos trabalhadores que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração Regional e entidades do Setor Público Empresarial Regional e se encontrem sem vínculo jurídico adequado”.

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